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- isabeljuridico
- 17 de dez. de 2025
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INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 53, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
SEI 6016.2025/0144938-0
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- a Educação Integral como direito de cidadania das infâncias e das adolescências, promotora do desenvolvimento dos estudantes em todas as suas dimensões;
- as diretrizes da Política São Paulo Educadora;
- a importância da articulação entre as Unidades Educacionais participantes do Programa São Paulo Integral e o território;
- a Instrução Normativa SME nº 38/2025, que reorganiza o “Programa São Paulo Integral”, instituído pela Portaria SME nº 7.464, de 2015, nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino;
- a Resolução CNE/CEB nº 7, de 2025, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica;
- o Parecer CME nº 06, de 2021, que dispõe sobre as Matrizes Curriculares do Ensino Médio;
- o Parecer CME nº 09, de 2025, que dispõe sobre Matriz Curricular do Ensino Fundamental conforme Projeto de Educação Integral para a Rede Municipal de Ensino - revoga na íntegra o Parecer CME nº 30/2024 de 12/12/2024;
RESOLVE:
Art. 1º As Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, participantes do “Programa São Paulo Integral - Programa SPI”, contarão com o Professor Orientador de Educação Integral – POEI, designado para exercer a função, por ato do Secretário Municipal de Educação, conforme disposto nesta Instrução Normativa - IN.
Parágrafo único. O desempenho da função de Professor Orientador de Educação Integral – POEI, dar-se-á sem prejuízo das atividades de regência de agrupamento/ classe/ aulas atribuídas ao professor designado.
Art. 2º Para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral – POEI, os professores deverão reunir as seguintes condições:
I – ser integrante da Carreira do Magistério Municipal:
a) Professor de Educação Infantil;
b) Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental, ou
c) Professor de Ensino Fundamental e Médio.
II – ter disponibilidade de horário para atendimento de professores e turmas participantes dos Programas mencionados no artigo 1º desta IN.
III – apresentar Plano de Trabalho em consonância com o Projeto Político Pedagógico -PPP da Unidade Educacional;
IV - ter disponibilidade para participar dos cursos ou encontros formativos promovidos pela DRE e/ou SME.
Art. 3º O número de profissionais designados para a função de Professor Orientador de Educação Integral – POEI, está condicionado ao número de classes/aulas em funcionamento das Unidades Educacionais participantes do Programa São Paulo Integral, IN SME nº 38/2025, alterada pela IN SME nº 50/2025 e conforme segue:
I – Na Educação Infantil:
a) 01 (um) POEI para as CEMEIs e EMEIs com até 6 turmas;
b) 02 (dois) POEIs para CEMEIs e EMEIs com 7 ou mais turmas.
II – No Ensino Fundamental, EMEFs, EMEBSs e EMEFMs, considerando exclusivamente, as turmas do Ciclo de Alfabetização atendidas:
a) 01(um) POEIs para as UEs com até 6 turmas;
b) 02 (dois) POEIs para as UEs com 7 a 12 turmas;
c) 03 (três) POEIs para as UEs com 13 ou mais turmas.
Art. 4º O POEI será eleito pelo Conselho de Escola, por meio de processo eletivo amplamente divulgado no âmbito da Unidade Educacional.
§ 1º O titular de cargo de Professor de Educação Infantil poderá ser designado para a função de POEI, somente para atuar em Centros Municipais de Educação Infantis – CEMEIs.
§ 2º Não havendo eleito ou interessado, as inscrições serão abertas para a Rede Municipal de Ensino – RME por meio Comunicado específico publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.
§ 3º O eleito será designado por ato do Secretário Municipal de Educação publicado no DOC.
Art. 5º O Plano de Trabalho deverá conter:
I - a identificação do professor envolvido: nome, categoria/situação funcional, registro funcional;
II - estar em consonância com os princípios da Educação Integral, documentações que orientam o programa e normativas vigentes, o Currículo da Cidade e a disponibilidade de horário de atuação;
III – as formas de organização e avaliação do trabalho a ser desenvolvido.
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Leia naíntegra em:
DOC de 17/12/2025 pag. 91; 92; 93; 94 e 95


