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IN 53/2025 - ...As Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, participantes do “Programa São Paulo Integral - Programa SPI”, contarão com o Professor Orientador de Educação Integral – POEI,...

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 53, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025


SEI 6016.2025/0144938-0

 

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO:

 

- a Educação Integral como direito de cidadania das infâncias e das adolescências, promotora do desenvolvimento dos estudantes em todas as suas dimensões;


- as diretrizes da Política São Paulo Educadora;


- a importância da articulação entre as Unidades Educacionais participantes do Programa São Paulo Integral e o território;


- a Instrução Normativa SME nº 38/2025, que reorganiza o “Programa São Paulo Integral”, instituído pela Portaria SME nº 7.464, de 2015, nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino;


- a Resolução CNE/CEB nº 7, de 2025, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica;


- o Parecer CME nº 06, de 2021, que dispõe sobre as Matrizes Curriculares do Ensino Médio;


- o Parecer CME nº 09, de 2025, que dispõe sobre Matriz Curricular do Ensino Fundamental conforme Projeto de Educação Integral para a Rede Municipal de Ensino - revoga na íntegra o Parecer CME nº 30/2024 de 12/12/2024;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º As Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, participantes do “Programa São Paulo Integral - Programa SPI”, contarão com o Professor Orientador de Educação Integral – POEI, designado para exercer a função, por ato do Secretário Municipal de Educação, conforme disposto nesta Instrução Normativa - IN.


Parágrafo único. O desempenho da função de Professor Orientador de Educação Integral – POEI, dar-se-á sem prejuízo das atividades de regência de agrupamento/ classe/ aulas atribuídas ao professor designado.

 

Art. 2º Para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral – POEI, os professores deverão reunir as seguintes condições:


I – ser integrante da Carreira do Magistério Municipal:


a) Professor de Educação Infantil;


b) Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental, ou


c) Professor de Ensino Fundamental e Médio.


II – ter disponibilidade de horário para atendimento de professores e turmas participantes dos Programas mencionados no artigo 1º desta IN.


III – apresentar Plano de Trabalho em consonância com o Projeto Político Pedagógico -PPP da Unidade Educacional;


IV - ter disponibilidade para participar dos cursos ou encontros formativos promovidos pela DRE e/ou SME.

 

Art. 3º O número de profissionais designados para a função de Professor Orientador de Educação Integral – POEI, está condicionado ao número de classes/aulas em funcionamento das Unidades Educacionais participantes do Programa São Paulo Integral, IN SME nº 38/2025, alterada pela IN SME nº 50/2025 e conforme segue:


I – Na Educação Infantil:


a) 01 (um) POEI para as CEMEIs e EMEIs com até 6 turmas;


b) 02 (dois) POEIs para CEMEIs e EMEIs com 7 ou mais turmas.


II – No Ensino Fundamental, EMEFs, EMEBSs e EMEFMs, considerando exclusivamente, as turmas do Ciclo de Alfabetização atendidas:


a) 01(um) POEIs para as UEs com até 6 turmas;


b) 02 (dois) POEIs para as UEs com 7 a 12 turmas;


c) 03 (três) POEIs para as UEs com 13 ou mais turmas.

 

Art. 4º O POEI será eleito pelo Conselho de Escola, por meio de processo eletivo amplamente divulgado no âmbito da Unidade Educacional.


§ 1º O titular de cargo de Professor de Educação Infantil poderá ser designado para a função de POEI, somente para atuar em Centros Municipais de Educação Infantis – CEMEIs.


§ 2º Não havendo eleito ou interessado, as inscrições serão abertas para a Rede Municipal de Ensino – RME por meio Comunicado específico publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.


§ 3º O eleito será designado por ato do Secretário Municipal de Educação publicado no DOC.

 

Art. 5º O Plano de Trabalho deverá conter:


I - a identificação do professor envolvido: nome, categoria/situação funcional, registro funcional;


II - estar em consonância com os princípios da Educação Integral, documentações que orientam o programa e normativas vigentes, o Currículo da Cidade e a disponibilidade de horário de atuação;


III – as formas de organização e avaliação do trabalho a ser desenvolvido.

...


Leia naíntegra em:



DOC de 17/12/2025 pag. 91; 92; 93; 94 e 95

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