IN 03/22 INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 3, DE 19 DE JANEIRO DE 2022 6016.2022/0004035-1
ALTERA OS ARTIGOS 4º E 6º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 49, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA AUXÍLIO UNIFORME ESCOLAR PARA ESTUDANTES MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os artigos 4º e 6º da Instrução Normativa SME nº 49, de 11 de dezembro de 2020.
Art. 2º O art. 4º da IN SME nº 49, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º Os beneficiários serão os estudantes matriculados nas Unidades Educacionais da RME, conforme segue:
I – Nos Centros de Educação Infantil – CEI, exclusivamente, para as crianças das turmas de Infantil;
II – Nos Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEI, exclusivamente, para as crianças das turmas de Infantil;
III – Nas Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIs, para todas as crianças e, se
houver, do Mini-Grupo II;
IV – Nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs e nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs, para os estudantes do Ensino Fundamental;
V – Nas Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos – EMEBSs para os estudantes do Ensino Fundamental e, se houver, da Educação Infantil.
Art. 3º O art. 6º da IN SME nº 49, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º O custo básico do kit de uniformes é de R$ 453,79. Parágrafo único. Os estudantes beneficiários, por meio de seu responsável legal, receberão o auxílio uniforme escolar no valor de R$ 453,79.”
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
DOC de 20/01/2022 pag. 12
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