Portaria 4.102/2026 - Dispensa de pontos para participação no curso “Brincar e interagir na Educação Infantil: um olhar para os eixos estruturantes”
- isabeljuridico
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PORTARIA SME Nº 4.102, DE 26 DE MARÇO DE 2026
SEI 6016.2026/0035729-8
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- a necessidade de implementar práticas que fortaleçam a articulação entre o brincar livre e o brincar intencional como eixo estruturante das aprendizagens das crianças e das experiências tradicionais e culturais nas EMEIs;
- o compromisso com a oferta de uma educação pública de qualidade, que evidencie resultados e avanços significativos a curto prazo nas práticas docentes de educação e cuidado, de forma indissociável do olhar e foco nas práticas do brincar nas EMEIs;
- a plena participação do público-alvo neste processo formativo, com o objetivo de avançar nas práticas cotidianas, visando à integralidade das ações e à intencionalidade pedagógica,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a dispensa das horas de trabalho coincidentes com a realização do evento, mediante anuência da chefia imediata, aos Professores de Educação Infantil – PEI e Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I em exercício nos CEIs, EMEIs, CEMEIs, EMEBSs e CECIs para participação no curso “Brincar e interagir na Educação Infantil: um olhar para os eixos estruturantes”, conforme o Comunicado nº 99, de 19 de março de 2026.
§ 1º Poderá ser dispensado 1 (um) professor da Educação Infantil cuja Unidade Educacional não tenha indicado participante para o referido curso no ano anterior.
§ 2º A dispensa das horas de que trata o “caput” deste artigo não se aplica aos professores em regência de classes dos 1º e 2º anos do Ensino Fundamental.
Art. 2º A dispensa das horas ficará condicionada à apresentação do comprovante de participação, emitido pela COPED/DIEI, à chefia imediata, no primeiro dia útil subsequente à realização do curso.
Art. 3º A participação dos profissionais mencionados nesta Portaria não poderá ocasionar prejuízo às atividades educacionais, devendo a equipe gestora da Unidade Educacional assegurar a organização do atendimento aos bebês e crianças.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publicação autorizada SEI doc. 153625858
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
DOC de 27/03/2026 pag. 26


