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Portaria 4.102/2026 - Dispensa de pontos para participação no curso “Brincar e interagir na Educação Infantil: um olhar para os eixos estruturantes”

PORTARIA SME Nº 4.102, DE 26 DE MARÇO DE 2026


SEI 6016.2026/0035729-8

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO:


- a necessidade de implementar práticas que fortaleçam a articulação entre o brincar livre e o brincar intencional como eixo estruturante das aprendizagens das crianças e das experiências tradicionais e culturais nas EMEIs;


- o compromisso com a oferta de uma educação pública de qualidade, que evidencie resultados e avanços significativos a curto prazo nas práticas docentes de educação e cuidado, de forma indissociável do olhar e foco nas práticas do brincar nas EMEIs;


- a plena participação do público-alvo neste processo formativo, com o objetivo de avançar nas práticas cotidianas, visando à integralidade das ações e à intencionalidade pedagógica,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica autorizada a dispensa das horas de trabalho coincidentes com a realização do evento, mediante anuência da chefia imediata, aos Professores de Educação Infantil – PEI e Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I em exercício nos CEIs, EMEIs, CEMEIs, EMEBSs e CECIs para participação no curso “Brincar e interagir na Educação Infantil: um olhar para os eixos estruturantes”, conforme o Comunicado nº 99, de 19 de março de 2026.


§ 1º Poderá ser dispensado 1 (um) professor da Educação Infantil cuja Unidade Educacional não tenha indicado participante para o referido curso no ano anterior.


§ 2º A dispensa das horas de que trata o “caput” deste artigo não se aplica aos professores em regência de classes dos 1º e 2º anos do Ensino Fundamental.

 

Art. 2º A dispensa das horas ficará condicionada à apresentação do comprovante de participação, emitido pela COPED/DIEI, à chefia imediata, no primeiro dia útil subsequente à realização do curso.

 

Art. 3º A participação dos profissionais mencionados nesta Portaria não poderá ocasionar prejuízo às atividades educacionais, devendo a equipe gestora da Unidade Educacional assegurar a organização do atendimento aos bebês e crianças.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Publicação autorizada SEI doc. 153625858

 

Fernando Padula Novaes


Secretário Municipal de Educação


DOC de 27/03/2026 pag. 26

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