Portaria 3.962/2026 - Dispensa do pontoa para os participantes no evento formativo “Biodiversidade, Conservação e Educação Ambiental Crítica – Uma ação para multiplicadores”
- isabeljuridico
- 25 de mar.
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PORTARIA SME Nº 3.962, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
SEI 6016.2026/0036532-0
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- a Lei Federal nº 9.795, de 1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental, estabelecendo-a como componente essencial e permanente da educação nacional;
- a Instrução Normativa SME nº 45, de 2020, que define diretrizes para a implementação da Educação Ambiental no âmbito da Rede Municipal de Ensino;
- o Currículo da Cidade de São Paulo, que orienta as práticas pedagógicas da Rede Municipal de Ensino, incluindo a Educação Ambiental como eixo transversal articulado aos Objetivos de Aprendizagem e Desenvolvimento;
- a necessidade de promover ações formativas que qualifiquem as práticas pedagógicas relacionadas à Educação Ambiental, fortalecendo a abordagem crítica, interdisciplinar e contextualizada da temática nas Unidades Educacionais.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a dispensa de ponto de profissionais da Rede Municipal de Ensino para participarem no evento formativo: “Biodiversidade, Conservação e Educação Ambiental Crítica – Uma ação para multiplicadores”, a ser realizado no dia 25 de março de 2026, no Animália Park, localizado na Estrada do Furquim, nº 1490, Cotia/SP, no período das 9h às 18h, conforme Comunicado SME nº 102, de 24 de março de 2026.
Art. 2º A participação destina-se, preferencialmente, aos integrantes da Equipe Gestora das Unidades Educacionais, envolvidas.
§ 1º Na impossibilidade de participação dos integrantes da Equipe Gestora, esta deverá indicar representantes, dentre os seguintes servidores: Prof. de Educação Infantil e Ensino Fundamental I; Prof. de Ensino Fundamental II e Médio; Prof. Orientador de Educação Integral ou Auxiliar Técnico de Educação.
§ 2º Serão indicados 2 (dois) servidores de cada Unidade Educacional.
§ 3º Cada Diretoria Regional de Educação deverá indicar 1 (um) Assistente Técnico de Educação I para acompanhar a formação.
Art. 3º A participação dos profissionais mencionados nesta Portaria não poderá ocasionar prejuízo às atividades educacionais, devendo a equipe gestora da Unidade Educacional assegurar a organização do atendimento aos estudantes.
Art. 4º A dispensa de ponto, inclusive do cargo de acumulação, ficará condicionada à entrega do comprovante de participação, emitido pela Divisão de Currículo (DC) da SME/COPED, à chefia imediata, no primeiro dia útil após a realização da formação, sob responsabilidade do(a) participante.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
DOC de 25/03/2026 pag. 15


