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Portaria 3.962/2026 - Dispensa do pontoa para os participantes no evento formativo “Biodiversidade, Conservação e Educação Ambiental Crítica – Uma ação para multiplicadores”

PORTARIA SME Nº 3.962, DE 24 DE MARÇO DE 2026.


SEI 6016.2026/0036532-0

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,


CONSIDERANDO:


- a Lei Federal nº 9.795, de 1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental, estabelecendo-a como componente essencial e permanente da educação nacional;


- a Instrução Normativa SME nº 45, de 2020, que define diretrizes para a implementação da Educação Ambiental no âmbito da Rede Municipal de Ensino;


- o Currículo da Cidade de São Paulo, que orienta as práticas pedagógicas da Rede Municipal de Ensino, incluindo a Educação Ambiental como eixo transversal articulado aos Objetivos de Aprendizagem e Desenvolvimento;


- a necessidade de promover ações formativas que qualifiquem as práticas pedagógicas relacionadas à Educação Ambiental, fortalecendo a abordagem crítica, interdisciplinar e contextualizada da temática nas Unidades Educacionais.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Autorizar a dispensa de ponto de profissionais da Rede Municipal de Ensino para participarem no evento formativo: “Biodiversidade, Conservação e Educação Ambiental Crítica – Uma ação para multiplicadores”, a ser realizado no dia 25 de março de 2026, no Animália Park, localizado na Estrada do Furquim, nº 1490, Cotia/SP, no período das 9h às 18h, conforme Comunicado SME nº 102, de 24 de março de 2026.


Art. 2º A participação destina-se, preferencialmente, aos integrantes da Equipe Gestora das Unidades Educacionais, envolvidas.


§ 1º Na impossibilidade de participação dos integrantes da Equipe Gestora, esta deverá indicar representantes, dentre os seguintes servidores: Prof. de Educação Infantil e Ensino Fundamental I; Prof. de Ensino Fundamental II e Médio; Prof. Orientador de Educação Integral ou Auxiliar Técnico de Educação.


§ 2º Serão indicados 2 (dois) servidores de cada Unidade Educacional.


§ 3º Cada Diretoria Regional de Educação deverá indicar 1 (um) Assistente Técnico de Educação I para acompanhar a formação.


Art. 3º A participação dos profissionais mencionados nesta Portaria não poderá ocasionar prejuízo às atividades educacionais, devendo a equipe gestora da Unidade Educacional assegurar a organização do atendimento aos estudantes.


Art. 4º A dispensa de ponto, inclusive do cargo de acumulação, ficará condicionada à entrega do comprovante de participação, emitido pela Divisão de Currículo (DC) da SME/COPED, à chefia imediata, no primeiro dia útil após a realização da formação, sob responsabilidade do(a) participante.


Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Fernando Padula Novaes


Secretário Municipal de Educação


DOC de 25/03/2026 pag. 15

 

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