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IN 46/2024 -ESTABELECE NORMAS PARA A CELEBRAÇÃO E O ACOMPANHAMENTO DE TERMOS DE COLABORAÇÃO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL VISANDO...

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INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 46, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.

SEI 6016.2024/0164363-0

 

ESTABELECE NORMAS PARA A CELEBRAÇÃO E O ACOMPANHAMENTO DE TERMOS DE COLABORAÇÃO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL VISANDO À MANUTENÇÃO, EM REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO, DE CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,


CONSIDERANDO:


- a Lei Federal nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e alterações subsequentes;


- a Lei Federal nº 11.947/09 - Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar;


- a Lei Federal nº 13.005/14 - Aprova o Plano Nacional de Educação;


- a Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação;


- a Resolução CNE/CEB nº 5/09 - Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil;


- a Resolução CNE/CEB nº 4/10 - Define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica;


- o Parecer CNE/CEB nº 20/09 - Revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil;


- a Resolução CD/FNDE nº 26/13 - Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE;


- a Lei Municipal nº 16.271/15 - Aprova o Plano Municipal de Educação;


- o Decreto Municipal nº 57.575/16 - Dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município, da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/15, que estabelece o regime jurídico das parcerias com organizações da sociedade civil e alterações posteriores;


- a Deliberação CME nº 09/15 - Padrões Básicos de Qualidade da Educação Infantil;


- a Resolução CME nº 05/19 - Organização dos Ambientes Educativos e Recursos Materiais referentes aos Padrões de Qualidade em Unidades de Educação Infantil;


- a Resolução CME nº 06/19, alterada pela Resolução CME nº 05/20 - Normas para elaboração ou atualização do Regimento Educacional de Unidades que oferecem Educação Infantil do Sistema Municipal de Ensino;


- a Resolução CME nº 01/20, alterada pela Resolução CME nº 06/20 – Normas para atualização ou elaboração dos Currículos da Educação Infantil no Sistema Municipal de Ensino de São Paulo;


- a Resolução CME nº 02/24 - Consolidação e atualização das Normas para Autorização de Funcionamento e Supervisão de Unidades Privadas de Educação Infantil;


- a Resolução CME nº 02/24 - Consolidação e atualização das Normas para Autorização de Funcionamento e Supervisão de Unidades Privadas de Educação Infantil;


- a Instrução Normativa SME nº 20/19 - Dispõe sobre as diretrizes para atuação de nutricionistas no acompanhamento, orientação e melhoria do controle de qualidade da alimentação escolar nos Centros de Educação Infantil Parceiros do Município de São Paulo;


- a Instrução Normativa SME nº 10/23 - Dispõe sobre critérios e procedimentos para o credenciamento de organizações da sociedade civil com atuação na área da educação, interessadas em celebrar e manter parcerias com a Secretaria Municipal de Educação;


- as Instruções Normativas SME publicadas anualmente, que dispõem sobre critérios de atendimento da demanda dos CEIs da Rede Municipal de Ensino;


- a Portaria SME nº 5.959/15 - Adota a Orientação Normativa nº 01/15 para o estabelecimento dos Padrões Básicos de Qualidade de Educação Infantil Paulistana;


- a Portaria SMS nº 2.215/16, retificada no DOC de 24/12/16 - Estabelece os procedimentos necessários para o requerimento de inscrição no Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde – CMVS ou da Licença de Funcionamento Sanitária;

 

RESOLVE:


CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

...


DOC de 30/12/2024 pag. 15 a 28


Leia a IN completa em:


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