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Portaria 011/2026 - Altera a Portaria nº 54/SEGES/2024, que instituiu a Carteira Eletrônica Funcional da Prefeitura do Município de São Paulo. 

PORTARIA nº 011/SEGES/2026

 

Altera a Portaria nº 54/SEGES/2024, que instituiu a Carteira Eletrônica Funcional da Prefeitura do Município de São Paulo.

 

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial as finalidades preconizadas no art. 8º da Lei Municipal nº 16.974 de 23 de agosto de 2018 e as atribuições elencadas no art. 3º do Decreto Municipal nº 62.208, de 28 de fevereiro de 2023,

 

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria nº 54/SEGES/2024, que instituiu a Carteira Eletrônica Funcional da Prefeitura do Município de São Paulo, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º A Carteira Eletrônica Funcional tem por finalidade permitir, para todos os fins de direito, a identificação dos servidores da Administração Direta do Município de São Paulo.


.........................................................................................................” (NR)


“Art. 4º .......................................................................................................


...................................................................................................................


II - será disponibilizada por meio de aplicativo disponível nas plataformas Android e iOS;


...................................................................................................................


Parágrafo único. Deverá constar na Central de Informações e Apoio (CLIC), endereço eletrônico  https://clic.prefeitura.sp.gov.br/:


I - link de acesso à página de expedição da Carteira Eletrônica Funcional, mencionada no inciso II do caput deste artigo;


.........................................................................................................” (NR)


“Art. 7º Caberá à Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP, desta Secretaria Municipal de Gestão – SEGES, dirimir eventuais dúvidas e resolver os casos omissos à aplicação desta Portaria, bem como dar suporte às unidades de gestão de pessoas dos órgãos da Administração Direta, visando orientar os servidores acerca da expedição e utilização da Carteira Eletrônica Funcional.” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o art. 5º da Portaria nº 54/SEGES/2024.

 

DOC de 09/02/2026 pag. 08

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