Portaria 3.672/2026 Dispensa do ponto para a participação/ Formação para Implementação da Atualização Curricular do Ensino Fundamental
- isabeljuridico
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PORTARIA SME Nº 3.672, DE 17 DE MARÇO DE 2026
SEI 6016.2026/0024678-0
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- a Portaria SME nº 8.720, de 11 de setembro de 2025, que instituiu Grupos de Trabalho com a finalidade de discutir, analisar e propor a atualização do Currículo da Cidade da Rede Municipal de Ensino, assegurando a participação qualificada de profissionais da Rede no processo de atualização curricular;
- o Currículo da Cidade que se constitui como documento orientador das práticas pedagógicas no Ensino Fundamental, estruturado a partir dos Objetivos de Aprendizagem e Desenvolvimento (OAD), organizados nos Ciclos de Alfabetização, interdisciplinar e Autoral, devendo sua atualização ser acompanhada de ações formativas que garantam a compreensão conceitual e metodológica das alterações promovidas;
- a necessidade de assegurar ampla escuta e participação dos profissionais da Rede Municipal de Ensino acerca do documento preliminar do Currículo da Cidade em fase de atualização, fortalecendo a gestão democrática e a construção coletiva do currículo;
- a necessidade de formação para implementação da atualização curricular que se constitui como ação estratégica para assegurar a unidade conceitual, a coerência pedagógica e a efetivação dos direitos de aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes da Rede Municipal de Ensino,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a dispensa das horas, resguardado o tempo destinado à locomoção, aos profissionais indicados nominalmente pelas DREs, para participarem da Formação para Implementação da Atualização Curricular do Ensino Fundamental, no dia 13/03/2026, das 8h às 13h, no auditório do CEU Carrão Carolina Maria de Jesus, na Rua Monte Serrat, 380 - Tatuapé, de acordo com o Comunicado SME nº 82, de 17 de março de 2026.
Art. 2º Conforme a indicação das DREs (Diretorias Regionais de Educação), participarão da formação mencionada no artigo anterior:
- Diretor Regional de Educação;
- Diretor(a) da Divisão Pedagógica - DIPED;
- Supervisor(a) Técnica;
- 1 representante da Supervisão Escolar;
- 1 formador(a) de CPs do Ensino Fundamental;
- 1 representante de formadores do Ensino Fundamental;
- 1 representante de Diretor de Escola;
- 1 representante da Coordenação Pedagógica;
- 8 representantes de professores, contemplando todos os ciclos do Ensino Fundamental.
Parágrafo único. A dispensa das horas dos profissionais relacionados neste artigo não poderá ocasionar prejuízo às atividades educacionais.
Art. 3º A dispensa das horas coincidentes com o horário de trabalho ficará condicionada à entrega do comprovante de participação, emitido pela Divisão de Currículo (DC) da SME/COPED, à chefia imediata, no primeiro dia útil após a realização da Formação, sob responsabilidade do(a) participante.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Samuel Ralize de Godoy
Secretário Municipal de Educação Substituto
DOC de 18/03/2026 pag. 37



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