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Portaria 4.486/2025 Dispõe sobre a execução do Programa Avança Saúde Escolar – Oftalmologia no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

PORTARIA SME Nº 4.486, DE 17 DE ABRIL DE 2025.


SEI 6016.2024/0102600-3


Dispõe sobre a execução do Programa Avança Saúde Escolar – Oftalmologia no âmbito da Secretaria Municipal de Educação. 


  O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e, 


CONSIDERANDO: 


 - A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em especial seus artigos 196 e 205; 


 - A Lei Federal nº 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, em especial seu artigo 7º;   


- A Lei Federal nº 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em especial seus artigos 22 e 32; 


- A Lei Municipal 16.271/2015 que aponta as diretrizes do Plano Municipal de Educação, destacando-se a promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação, e desenvolvimento de políticas educacionais voltadas à superação da exclusão, da evasão e da repetência escolares;  


- O Decreto Federal nº 6.286/2007, que institui o Programa Saúde na Escola - PSE;   


- A Portaria Interministerial nº 2.608/2013, que define Municípios com adesão ao Programa Saúde na Escola;

   

-  O Decreto Municipal nº 63.032/2023 que consolida as normas sobre o Programa Saúde na Escola – PSE no âmbito do Município de São Paulo;   


- A Matriz de Saberes do Currículo da Cidade de São Paulo que tem como objetivo a garantia da aprendizagem e desenvolvimento pleno dos estudantes;   


- Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 3, e 4, que estabelecem a escola com papel fundamental na identificação dos possíveis agravos à saúde ocular, na realização das ações de promoção à saúde visando uma melhor qualidade de ensino/aprendizagem educacional, reconhecendo, e respeitando a diversidade, e evitando assim a evasão escolar desses estudantes;  


- A Portaria SME nº 4.152/2018, que dispõe sobre a autorização dos pais ou responsáveis para os atendimentos de saúde nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino;

  

 - A Portaria Conjunta SME/SMS nº 07/2022, que estabelece ações para o atendimento oftalmológico dos estudantes da Rede Municipal de Ensino;  


- O Processo SEI Nº 6016.2022/0119502-2, que tratou da celebração de Termo de Colaboração com o Instituto Suel Abujamra, para a realização da avaliação oftalmológica nos estudantes da Rede Municipal de Ensino e disponibilização de óculos, quando necessário;

   

RESOLVE: 


Art. 1º Esta Portaria orienta a execução do Programa Avança Saúde Escolar – Oftalmologia, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação com a finalidade de estabelecer fluxos e atribuições para a garantia de atendimento aos estudantes matriculados nas Unidades Educacionais relacionadas na Portaria Conjunta SME/SMS nº 07 de 27/12/2022.  


Art. 2º São atribuições da Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados (COCEU), representada pelo Núcleo Intersecretarial Saúde na Escola (NISE):  


I - A coordenação do planejamento e organização do atendimento oftalmológico nas Unidades Educacionais, conforme relação nominal constante da Portaria Conjunta SME/SMS nº 07 de 27/12/2022, em conjunto com a Divisão dos Centros Educacionais Unificados (DICEU) de cada Diretoria Regional de Educação (DRE) e Secretaria Municipal de Saúde (SMS); 


II - A aprovação do cronograma de atendimento nas Unidades Educacionais em conjunto com a respectiva DRE;

  

III - A realização de encontros formativos técnicos necessários para organização e promoção de todas as ações compreendidas pelo Programa Avança Saúde Escolar – Oftalmologia;

  

IV - O acompanhamento, monitoramento e avaliação da implementação do Programa em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde (SMS);

  

V - A centralização das informações encaminhadas pelas DREs e as recebidas pela Secretaria Municipal de Saúde; 

VI - A manutenção de relatório gerencial atualizado sobre o andamento do atendimento nas Unidades Educacionais; 


 VII - A notificação das DREs sobre possíveis eventualidades que possam interferir nos atendimentos; 

VIII - A comunicação com a Secretaria Municipal de Saúde sobre quaisquer fatos que interfiram efetivamente no atendimento nas Unidades Educacionais; 

IX - O esclarecimento do funcionamento do Programa às DREs. 

  

Art. 3º Caberá à Diretoria Regional de Educação (DRE):  


I - A indicação de servidor(es) responsável(is) pela gestão e acompanhamento do Programa Avança Saúde Escolar – Oftalmologia no âmbito da Diretoria;


II - A aprovação, em conjunto com COCEU/NISE, da divulgação do cronograma e demais informações sobre as visitas técnicas às Unidades Educacionais;

  

 III - A atualização periódica das informações sobre o andamento dos atendimentos na respectiva DRE;

  

IV - A centralização do recebimento de reclamações, sugestões e demais devolutivas evidenciadas pelas Unidades Educacionais no âmbito do Programa, bem como o compartilhamento dessas informações com COCEU/NISE;

  

V - A comunicação, de quaisquer fatos que interfiram efetivamente no atendimento, à COCEU/NISE;  


VI - O esclarecimento do funcionamento do Programa às Unidades Educacionais; 

VII - A promoção e participação dos encontros formativos técnicos com os Gestores das Unidades Educacionais, Supervisor Técnico Escolar e Representante da DRE; 


VIII - A orientação da coleta do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido -TCLE com o interlocutor da Unidade Educacional;  


IX - O envio, coleta e arquivo do instrumento de registro dos dados (diário de bordo) que comprova o atendimento em cada Unidade Educacional; 

X - Elaboração e compartilhamento, do relatório final do atendimento oftalmológico nas Unidades Educacionais de sua jurisdição, para a Supervisão Técnica da DRE e COCEU/NISE.

          

Art. 4º Caberá à Unidade Educacional:  


I - A indicação de pelo menos dois servidores responsáveis para acompanhamento do Programa no âmbito Unidade Educacional; 


 II - A disponibilização, conforme cronograma, de espaços arejados e seguros para a instalação do parque oftalmológico, de forma a minimizar o impacto nas rotinas da Unidade Educacional;

  

III - O acompanhamento integral dos atendimentos, assim como a comunicação da finalização do serviço técnico à DRE; 


IV - A divulgação do Programa Avança Saúde Escolar – Oftalmologia junto à comunidade escolar;  

V - A comunicação à DRE de quaisquer fatos que interfiram efetivamente no atendimento; 

VI - O registro e encaminhamento à DRE dos atendimentos realizados na Unidade Educacional, através de fotos e relatórios, inclusive com a indicação do quantitativo de: 


a) estudantes previstos para o atendimento;

b) estudantes atendidos;


c) óculos prescritos; e 


d) estudantes encaminhados para tratamento. 

VII - A coleta e guarda do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), assinado pelos responsáveis dos estudantes, antes do início do atendimento oftalmológico na Unidade;  


VIII - A conferência das informações contidas no Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) e sua entrega à equipe de atendimento; 

IX - A organização dos estudantes autorizados pelos responsáveis para que sejam atendidos no decorrer do período previsto no cronograma;

  

X - A verificação em tempo hábil da relação dos estudantes que necessitam de um acompanhamento individualizado para o atendimento e garantia da devida assistência; 

XI - A comunicação com os responsáveis pelos estudantes para esclarecimento do funcionamento do Programa, sobretudo para a elucidação da(o):

a) Assinatura do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido – TCLE;

b) Encaminhamentos para tratamento; 


c) Prescrição de óculos e sua data de entrega;

d) Possível contato da organização parceira que presta o atendimento com os responsáveis pelos estudantes atendidos.  


XII - O alinhamento com a organização parceira no que se refere às datas de entregas dos óculos.  


Art. 5º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados (COCEU) representada pelo Núcleo Intersecretarial Saúde na Escola (NISE). Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


Autorização de publicação, SEI: 124012645.


Fernando Padula Novaes


Secretário Municipal de Educação


DOC de 22/04/2025 pag. 60 e 61

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