Portaria 5.012/2026 Dispensa de horas para participação no Seminário: “O papel do Conselho de Classe na tomada de decisões para o avanço das aprendizagens”
- isabeljuridico
- 4h
- 2 min de leitura
PORTARIA SME Nº 5.012, DE 14 DE ABRIL DE 2026
SEI 6016.2026/0044900-1
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- a Instrução Normativa SME nº 49, de 2025, que dispõe sobre o Calendário de Atividades para 2026 das Unidades Educacionais de Educação Infantil Diretas, Indiretas e Parceiras, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio, de Educação de Jovens e Adultos e das Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos, da Gestão dos Centros Educacionais Unificados, dos Polos de Formação dos CEUS, dos Centros de Educação e Cultura Indígena da Rede Municipal de Ensino,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a dispensa das horas, resguardado o tempo destinado à locomoção, dos profissionais abaixo relacionados, para participação no Seminário: “O papel do Conselho de Classe na tomada de decisões para o avanço das aprendizagens”, a ser realizado no dia 16, de abril de 2026, das 8h00 às 12h00, no CEU Carrão, conforme disposto no Comunicado SME nº 149, de 14 de abril de 2026.
Art. 2º Poderão participar do Seminário os seguintes profissionais:
- Diretor Regional de Educação;
- Diretor(a) da Divisão Pedagógica (DIPED);
- Supervisor(a) Técnico(a);
- 1 (um) representante da Supervisão Escolar;
- 4 (quatro) Formadores da DIPED;
- 2 (dois) Diretores de Escola;
- 3 (três) Coordenadores Pedagógicos;
- 1 (um) Professor de Ensino Fundamental I;
- 1 (um) Professor de Ensino Fundamental II.
Totalizando 15 (quinze) representantes por Diretoria Regional de Educação.Parágrafo único. A participação mencionada no “caput” fica condicionada à anuência da chefia imediata.
Art. 3º A dispensa de horas coincidentes com o horário de trabalho ficará vinculada à entrega do comprovante de participação, emitido pela SME/COPED, à chefia imediata, no primeiro dia útil após a realização do evento, sob responsabilidade do participante.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publicação autorizada, SEI: 154627804
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
DOC de 15/04/2026 pag. 50 e 51



Comentários