Portaria 5.524/2026 - Dispõe sobre a apuração do desempenho das unidades no âmbito do pagamento do Prêmio de Desempenho Educacional, instituído pela Lei n° 14.938, de 30 de junho de 2009, relativo...
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PORTARIA SME Nº 5.524, DE 29 DE ABRIL DE 2026
SEI 6016.2026/0037272-6
Dispõe sobre a apuração do desempenho das unidades no âmbito do pagamento do Prêmio de Desempenho Educacional, instituído pela Lei n° 14.938, de 30 de junho de 2009, relativo à segunda etapa de pagamento do exercício de 2025 e os casos omissos, nos termos do Decreto n° 64.482, de 15 de agosto de 2025.
Art. 1º Esta Portaria fixa, no Anexo I, o valor de desempenho da unidade apurado para cada uma das unidades da Secretaria Municipal de Educação no âmbito do pagamento do Prêmio de Desempenho Educacional, instituído pela Lei n° 14.938, de 30 de junho de 2009, relativo à segunda etapa de pagamento do exercício de 2025 nos termos do Decreto n° 64.482, de 15 de agosto de 2025, bem como disciplina os casos omissos.
Parágrafo único. A apuração dos objetivos que compõem os valores fixados no Anexo I para o desempenho da unidade segue listada nos Anexos II a IV, bem como a apuração dos objetivos relativos ao valor adicional, nos Anexos V a VIII.
Art. 2º Para o cumprimento do disposto no parágrafo 2º do art. 2º do Decreto n° 64.482, de 15 de agosto de 2025, o cálculo do desempenho da unidade para os profissionais em efetivo exercício no cargo de Supervisor Escolar na Supervisão Escolar de cada Diretoria Regional de Educação – DRE será calculado, nesta segunda etapa do exercício 2025 pela média do desempenho apurado na primeira e na segunda etapa para as unidades escolares sob sua supervisão.
Parágrafo único. Já em relação ao seu respectivo valor adicional relativo ao desempenho da unidade, os profissionais constantes da situação do caput, terão seu respectivo valor adicional relativo ao desempenho da unidade calculado com a mesma regra de sua respectiva DRE.
Art. 3º As unidades CEU EMEF Ruth de Souza, CEU EMEF Pe. Anthony John Conry, CEU EMEF Marina Colasanti, EMEI Prof. Orlando de Alvarenga Gaudio, EMEI Gilberto Dimenstein, EMEI Jo Soares, EMEI Pedro Kassab e CEU EMEF José Gregori por serem unidades recém inauguradas terão o quesito desempenho da unidade, bem como o valor adicional relativo ao desempenho da unidade calculados com a mesma regra de sua respectiva DRE.
Art. 4º Contra o pagamento dos valores caberá um único recurso, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data de pagamento do respectivo PDE, exclusivamente nas seguintes hipóteses de requerer:I. Exclusão de penalidadeII. Conversão de licença médica em licença por acidente de trabalhoIII. Licença-adoção.
Parágrafo único. O recurso deverá ser protocolado, nos termos do Anexo IX, junto à respectiva Diretoria Regional de Educação, à qual competirá a análise e decisão quanto ao deferimento ou indeferimento do pleito.
Art. 5º Os servidores que não tenham cumprido os requisitos para fazer jus ao PDE, nos termos do artigo 2º da Lei n° 14.938, de 30 de junho de 2009, e que tenham recebido valor correspondente à primeira etapa de pagamento terão tais valores restituídos na folha de pagamento do próximo mês.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo I – Desempenho das unidades das unidades da Secretaria Municipal de Educação no âmbito do pagamento do Prêmio de Desempenho Educacional, relativo à segunda etapa de pagamento do exercício de 2025 (inciso I do art. 1º do Decreto nº 64.482, de 15 de agosto de 2025).
Leia a lista na íntegra em:
DOC de 30/04/2026 pag. 60 a 222



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