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Portaria 6.757/2026 - Dispensa do Ponto para a participação no Seminário: CDEP - Ludicidade e Memória: como repertórios de aprendizagem, a ser realizado no dia 18 de junho de 2026, das 8h00 às 17h00

PORTARIA SME Nº 6.757, DE 15 DE JUNHO DE 2026


SEI 6016.2026/0070031-6

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO:


- As ações de preservação e difusão dos acervos da SME;


- O Currículo da Cidade - Educação Infantil;


- A necessidade de dar visibilidade aos projetos e ações didáticas desenvolvidas nas Unidades de Educação Infantil e anos iniciais, referentes à memória e à qualificação do brincar como eixo estruturante da aprendizagem;


- A necessidade de fortalecimento e ampliação das ações relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem,

 

RESOLVE:


Art. 1º Autorizar a dispensa do dia de trabalho, inclusive do cargo de acumulação junto à PMSP, dos profissionais abaixo relacionados, para participação no Seminário: CDEP - Ludicidade e Memória: como repertórios de aprendizagem, a ser realizado no dia 18 de junho de 2026, das 8h00 às 17h00, no CEFORPE, Rua Estado de Israel nº 200, conforme disposto no Comunicado SME nº 228, de 25 de maio de 2026, retificado no DOC de 29 de maio de 2026, pag. 370.


Art. 2º A participação destina-se:


I - por Unidade Educacional:


a) 01 (um) Professor de Educação Infantil;


b) 01 (um) Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I;


c) 01 (um) Coordenador Pedagógico;


d) 01 (um) Assistente de Diretor de Escola;


e) Diretor de Escola.


II - por Diretoria Regional de Educação:


a) 01 (um) Supervisor Escolar


Parágrafo único. Para participar do Seminário, os profissionais deverão contar com a anuência da Chefia Imediata.


Art. 3º A participação dos profissionais mencionados nesta Portaria não poderá ocasionar prejuízo às atividades educacionais, devendo a Equipe Gestora assegurar a organização e atendimento aos bebês, crianças e estudantes.


Art. 4º A dispensa de ponto, inclusive do cargo de acumulação, ficará condicionada à entrega do comprovante de participação, emitido pela SME/EMFORPEF/CM, à chefia imediata, no primeiro dia útil após a realização da formação, sob responsabilidade do(a) participante.


Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Publicação autorizada, SEI: 159167162


Fernando Padula Novaes


Secretário Municipal de Educação


 DOC de 16/06/2026 pag. 57 e 58

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