Portaria 8.183/2026-Grupo de trabalho para aprofundamento teórico, construção coletiva e produção de subsídios técnico-pedagógicos relacionados ao desenvolvimento do pensamento matemático na Ed.Inf.
- isabeljuridico
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PORTARIA SME Nº 8.183, DE 07 DE AGOSTO DE 2026
SEI 6016.2026/0093094-0
Constitui Grupo de Trabalho (GT), por meio da Coordenadoria Pedagógica – COPED/Divisão de Educação Infantil (COPED/DIEI), para aprofundamento teórico, construção coletiva e produção de subsídios técnico-pedagógicos relacionados ao desenvolvimento do pensamento matemático na Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando:
• o Decreto nº 12.641, de 1º de outubro de 2025, que institui o Compromisso Nacional Toda Matemática;
• a Instrução Normativa SME nº 25, de 2025, que institui o Programa Juntos pela Aprendizagem na Rede Municipal de Ensino;
• o Currículo da Cidade: Educação Infantil;
• a necessidade de fortalecimento das práticas pedagógicas relacionadas ao desenvolvimento do pensamento matemático na Educação Infantil;
• o compromisso com a política pública de formação continuada e com a qualificação das práticas pedagógicas na Rede Municipal de Ensino,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho - Pensamento Matemático, coordenado pela COPED/DIEI, com a finalidade de promover aprofundamento teórico, construção coletiva e produção de subsídios técnico-pedagógicos relacionados ao desenvolvimento do pensamento matemático na Educação Infantil, visando subsidiar a elaboração de documento orientador para a Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I – promover estudos e discussões relacionados ao desenvolvimento do pensamento matemático na Educação Infantil;
II – sistematizar referenciais pedagógicos relacionados às experiências matemáticas com os bebês e as crianças, considerando exploração, investigação, resolução de problemas, jogos, brincadeiras e interações;
III – iniciar a elaboração do documento orientador alinhado ao Currículo da Cidade: Educação Infantil e às diretrizes da Rede Municipal de Ensino;
IV – discutir estratégias pedagógicas que favoreçam a construção de conhecimentos matemáticos significativos pelas crianças em diferentes contextos educativos;
V – promover reflexões sobre o papel do professor na organização de contextos de aprendizagem que potencializem o pensamento matemático;
VI – contribuir para a produção de orientações e materiais de apoio destinados às Unidades Educacionais;
VII – subsidiar ações de formação continuada nos territórios da Rede Municipal de Ensino, visando à implementação e discussão das orientações produzidas pelo Grupo de Trabalho;
Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado pela SME/COPED/DIEI e composto por representantes das Diretorias Regionais de Educação, conforme segue:
I – Representantes das Diretorias Regionais de Educação:
a) Supervisores Escolares da Frente de Educação Infantil – 13 (treze) membros, sendo um representante de cada DRE;
b) Formadores da Educação Infantil das DIPEDs – 13 (treze) membros, sendo um representante de cada DRE;
c) Diretor Escolar – 1 (um) membro;
d) Coordenador Pedagógico – 1 ( um) membro.
§ 1º A coordenação do Grupo de Trabalho poderá convidar pesquisadores, especialistas e profissionais da Rede Municipal de Ensino para colaborar com as discussões, quando necessário.
§ 2º Será possibilitada a participação de outros profissionais da Rede Municipal de Ensino do processo de validação das produções elaboradas pelo GT.
§ 3º As produções e sistematizações elaboradas pelo GT contribuirão para subsidiar ações formativas e documentos institucionais relacionados à Matemática na Educação Infantil na Rede Municipal de Ensino.
Art. 4º Os encontros do GT ocorrerão presencialmente, conforme cronograma:
• 18/08/2026
• 29/09/2026
• 27/10/2026
• 24/11/2026
Horário: das 09h00 às 16h00.
§ 1º Os encontros serão realizados em local previamente definido e informado pela coordenação do Grupo de Trabalho.
§ 2º Havendo necessidade serão realizados encontros por meio de plataformas digitais.
Art. 5º A coordenação do Grupo de Trabalho ficará sob responsabilidade da Divisão de Educação Infantil – DIEI/COPED.
Art. 6º Os integrantes do GT, relacionados no Anexo I desta Portaria, farão jus à dispensa de ponto das horas coincidentes com os encontros, resguardado o tempo destinado ao deslocamento.
Parágrafo único. No primeiro dia útil após cada encontro, os integrantes do GT, deverão apresentar comprovante de participação à chefia imediata.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo I (162437257)
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
DOC de 10/08/2026 pag. 47



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