top of page

Portaria 8.183/2026-Grupo de trabalho para aprofundamento teórico, construção coletiva e produção de subsídios técnico-pedagógicos relacionados ao desenvolvimento do pensamento matemático na Ed.Inf.

PORTARIA SME Nº 8.183, DE 07 DE AGOSTO DE 2026


SEI 6016.2026/0093094-0

 

Constitui Grupo de Trabalho (GT), por meio da Coordenadoria Pedagógica – COPED/Divisão de Educação Infantil (COPED/DIEI), para aprofundamento teórico, construção coletiva e produção de subsídios técnico-pedagógicos relacionados ao desenvolvimento do pensamento matemático na Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando:


• o Decreto nº 12.641, de 1º de outubro de 2025, que institui o Compromisso Nacional Toda Matemática;


• a Instrução Normativa SME nº 25, de 2025, que institui o Programa Juntos pela Aprendizagem na Rede Municipal de Ensino;


• o Currículo da Cidade: Educação Infantil;


• a necessidade de fortalecimento das práticas pedagógicas relacionadas ao desenvolvimento do pensamento matemático na Educação Infantil;


• o compromisso com a política pública de formação continuada e com a qualificação das práticas pedagógicas na Rede Municipal de Ensino,

 

RESOLVE:


Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho - Pensamento Matemático, coordenado pela COPED/DIEI, com a finalidade de promover aprofundamento teórico, construção coletiva e produção de subsídios técnico-pedagógicos relacionados ao desenvolvimento do pensamento matemático na Educação Infantil, visando subsidiar a elaboração de documento orientador para a Rede Municipal de Ensino.


Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:


I – promover estudos e discussões relacionados ao desenvolvimento do pensamento matemático na Educação Infantil;


II – sistematizar referenciais pedagógicos relacionados às experiências matemáticas com os bebês e as crianças, considerando exploração, investigação, resolução de problemas, jogos, brincadeiras e interações;


III – iniciar a elaboração do documento orientador alinhado ao Currículo da Cidade: Educação Infantil e às diretrizes da Rede Municipal de Ensino;


IV – discutir estratégias pedagógicas que favoreçam a construção de conhecimentos matemáticos significativos pelas crianças em diferentes contextos educativos;


V – promover reflexões sobre o papel do professor na organização de contextos de aprendizagem que potencializem o pensamento matemático;


VI – contribuir para a produção de orientações e materiais de apoio destinados às Unidades Educacionais;


VII – subsidiar ações de formação continuada nos territórios da Rede Municipal de Ensino, visando à implementação e discussão das orientações produzidas pelo Grupo de Trabalho;

Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado pela SME/COPED/DIEI e composto por representantes das Diretorias Regionais de Educação, conforme segue:


I – Representantes das Diretorias Regionais de Educação:


a) Supervisores Escolares da Frente de Educação Infantil – 13 (treze) membros, sendo um representante de cada DRE;


b) Formadores da Educação Infantil das DIPEDs – 13 (treze) membros, sendo um representante de cada DRE;


c) Diretor Escolar – 1 (um) membro;


d) Coordenador Pedagógico – 1 ( um) membro.


§ 1º A coordenação do Grupo de Trabalho poderá convidar pesquisadores, especialistas e profissionais da Rede Municipal de Ensino para colaborar com as discussões, quando necessário.


§ 2º Será possibilitada a participação de outros profissionais da Rede Municipal de Ensino do processo de validação das produções elaboradas pelo GT.


§ 3º As produções e sistematizações elaboradas pelo GT contribuirão para subsidiar ações formativas e documentos institucionais relacionados à Matemática na Educação Infantil na Rede Municipal de Ensino.


Art. 4º Os encontros do GT ocorrerão presencialmente, conforme cronograma:


• 18/08/2026


• 29/09/2026


• 27/10/2026


• 24/11/2026


Horário: das 09h00 às 16h00.


§ 1º Os encontros serão realizados em local previamente definido e informado pela coordenação do Grupo de Trabalho.


§ 2º Havendo necessidade serão realizados encontros por meio de plataformas digitais.

Art. 5º A coordenação do Grupo de Trabalho ficará sob responsabilidade da Divisão de Educação Infantil – DIEI/COPED.


Art. 6º Os integrantes do GT, relacionados no Anexo I desta Portaria, farão jus à dispensa de ponto das horas coincidentes com os encontros, resguardado o tempo destinado ao deslocamento.


Parágrafo único. No primeiro dia útil após cada encontro, os integrantes do GT, deverão apresentar comprovante de participação à chefia imediata.


Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anexo I (162437257)


Fernando Padula Novaes


Secretário Municipal de Educação


DOC de 10/08/2026 pag. 47

Posts recentes

Ver tudo

Comentários


Contato
 

R. Apeninos, 429 - Aclimação, São Paulo - SP, 01533-000 - Tel: (11) 3258-3878

Assuntos Gerais

sedin@sedin.org.br

 

Benefícios

beneficios@sedin.org.br


Fale com a Presidenta

presidenta@sedin.com.br

Tel (11) 3258-3878 para:
 
  • Administrativo (Filiação, Cursos, Certificados)
     

  • Jurídico (Processos, Aposentadoria e Evolução Funcional)
     

  • Benefícios (Plano de saúde, colônias de férias e universidades)
     

  • Outras dúvidas

Diretoria por Região

Sheyla – (11) 91683-3777 

Ipiranga – Butantã – Santo Amaro


Kátia – (11) 95786-3777 

Penha – Itaquera – São Mateus


Renata – (11) 96847-3777 

 

São Miguel – Guaianases

Francisco – (11) 91237-3777

 

Capela do Socorro – Campo Limpo

Juliana – (11) 91471-3777

Pirituba –  Fó/Brasilândia – Jaçanã/Tremembé

  • Instagram ícone social
  • YouTube ícone social
  • Facebook ícone social
bottom of page