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Portaria 8.337/2025 - Apuração do desempenho da UEs no âmbito do pagamento do PDE

PORTARIA SME Nº 8.337, DE 28 DE AGOSTO DE 2025


SEI 6016.2025/0106778-0

 

Dispõe sobre a apuração do desempenho das unidades no âmbito do pagamento do Prêmio de Desempenho Educacional, instituído pela Lei n° 14.938, de 30 de junho de 2009, relativo à primeira etapa de pagamento do exercício de 2025 e os casos omissos, nos termos do Decreto n° 64.482, de 15 de agosto de 2025.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Esta portaria fixa, no Anexo I, o valor de desempenho da unidade apurado para cada uma das unidades da Secretaria Municipal de Educação no âmbito do pagamento do Prêmio de Desempenho Educacional, instituído pela Lei n° 14.938, de 30 de junho de 2009, relativo à primeira etapa de pagamento do exercício de 2025 nos termos do Decreto n° 64.482, de 15 de agosto de 2025, bem como disciplinas os casos omissos.


Parágrafo único. A apuração dos objetivos que compõem os valores fixados no Anexo I, segue listada nos Anexos II a IV.


Art. 2º Para o cumprimento do disposto no parágrafo 2º do art. 2º do Decreto n° 64.482, de 15 de agosto de 2025, o cálculo do desempenho da unidade para os profissionais em efetivo exercício no cargo de Supervisor Escolar na Supervisão Escolar de cada Diretoria Regional de Educação – DRE será calculado da seguinte forma:


I – Na primeira etapa do exercício 2025: igual ao apurado na primeira etapa para a respectiva DRE;


II – Na segunda etapa do exercício 2025: média do desempenho apurado na primeira e na segunda etapa para as unidades escolares sob sua supervisão.


Art. 3º As unidades EMEF Marina Colasanti e EMEF Ruth de Souza por não possuírem histórico de avaliações anteriores terão o quesito desempenho da unidade referente à primeira etapa de pagamento do prêmio calculados com a mesma regra de sua respectiva DRE.


Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I – Desempenhos das unidades da Secretaria Municipal de Educação no âmbito do pagamento do Prêmio de Desempenho Educacional, relativo à primeira etapa de pagamento do exercício de 2025 (inciso I do art. 1º do Decreto nº 64.482, de 15 de agosto de 2025).


Leitura completa e demais anexos em:



DOC de 29/08/2025 pag. 23 à 59

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