Portaria 8.337/2025 - Apuração do desempenho da UEs no âmbito do pagamento do PDE
- isabeljuridico
- 29 de ago.
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PORTARIA SME Nº 8.337, DE 28 DE AGOSTO DE 2025
SEI 6016.2025/0106778-0
Dispõe sobre a apuração do desempenho das unidades no âmbito do pagamento do Prêmio de Desempenho Educacional, instituído pela Lei n° 14.938, de 30 de junho de 2009, relativo à primeira etapa de pagamento do exercício de 2025 e os casos omissos, nos termos do Decreto n° 64.482, de 15 de agosto de 2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Esta portaria fixa, no Anexo I, o valor de desempenho da unidade apurado para cada uma das unidades da Secretaria Municipal de Educação no âmbito do pagamento do Prêmio de Desempenho Educacional, instituído pela Lei n° 14.938, de 30 de junho de 2009, relativo à primeira etapa de pagamento do exercício de 2025 nos termos do Decreto n° 64.482, de 15 de agosto de 2025, bem como disciplinas os casos omissos.
Parágrafo único. A apuração dos objetivos que compõem os valores fixados no Anexo I, segue listada nos Anexos II a IV.
Art. 2º Para o cumprimento do disposto no parágrafo 2º do art. 2º do Decreto n° 64.482, de 15 de agosto de 2025, o cálculo do desempenho da unidade para os profissionais em efetivo exercício no cargo de Supervisor Escolar na Supervisão Escolar de cada Diretoria Regional de Educação – DRE será calculado da seguinte forma:
I – Na primeira etapa do exercício 2025: igual ao apurado na primeira etapa para a respectiva DRE;
II – Na segunda etapa do exercício 2025: média do desempenho apurado na primeira e na segunda etapa para as unidades escolares sob sua supervisão.
Art. 3º As unidades EMEF Marina Colasanti e EMEF Ruth de Souza por não possuírem histórico de avaliações anteriores terão o quesito desempenho da unidade referente à primeira etapa de pagamento do prêmio calculados com a mesma regra de sua respectiva DRE.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I – Desempenhos das unidades da Secretaria Municipal de Educação no âmbito do pagamento do Prêmio de Desempenho Educacional, relativo à primeira etapa de pagamento do exercício de 2025 (inciso I do art. 1º do Decreto nº 64.482, de 15 de agosto de 2025).
Leitura completa e demais anexos em:
DOC de 29/08/2025 pag. 23 à 59






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