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Portaria 8.735/2026 - Dispõe sobre a apuração do desempenho das unidades no âmbito do pagamento do Prêmio de Desempenho Educacional – PDE,...

PORTARIA SME Nº 8.735, DE 27 DE AGOSTO DE 2026


SEI 6016.2026/0101212-0

 

Dispõe sobre a apuração do desempenho das unidades no âmbito do pagamento do Prêmio de Desempenho Educacional – PDE, instituído pela Lei nº 14.938, de 30 de junho de 2009, relativo à primeira etapa de pagamento do exercício de 2026, nos termos do Decreto 65.474, de 26 de agosto de 2026, e disciplina os casos omissos.

 

Art. 1º Esta Portaria fixa, no Anexo I, os valores do desempenho de unidade apurados para cada uma das unidades da Secretaria Municipal de Educação no âmbito do pagamento do Prêmio de Desempenho Educacional – PDE relativo à primeira etapa do exercício de 2026, nos termos do Decreto 65.474, de 26 de agosto de 2026, bem como disciplina os casos omissos.


Parágrafo único. A apuração dos objetivos que compõem os valores fixados no Anexo I segue listada nos Anexos II a VI desta Portaria.


Art. 2º O desempenho da unidade para os profissionais em efetivo exercício no cargo de Supervisor Escolar, atuantes na Supervisão Escolar de cada Diretoria Regional de Educação – DRE, será apurado da seguinte forma:


I – Na primeira etapa do exercício 2026: igual ao apurado na primeira etapa para a respectiva DRE;


II – Na segunda etapa do exercício 2026: média do desempenho apurado na primeira e na segunda etapa para as unidades escolares sob sua supervisão.


Art. 3º As unidades EMEF Visconde de Taunay, EMEF Vargem Grande, EMEF Pracinhas da Feb, CEU EMEF Pe. Anthony John Conry, CEU EMEF Ruth de Souza, CEU EMEF José Gregori, CEU EMEF Magda Becker Soares, CEU EMEF Marina Colasanti e EMEI Mary França, por não possuírem os insumos de desempenho necessários para cálculo dos desempenhos, terão o quesito de desempenho da unidade calculado segundo a mesma regra aplicável à sua respectiva DRE.


Art. 4º Para as unidades educacionais que não possuem o Índice de Complexidade de Gestão Escolar (ICG) publicado, o fator de majoração destinado aos profissionais de educação em efetivo exercício nos cargos de Diretor de Escola, de Coordenador Pedagógico e de Assistente de Diretor de Escola será calculado com base na média do fator de majoração das unidades educacionais de sua respectiva DRE, abrangendo as seguintes unidades: CIEJA Vila Curuçá, CIEJA Jardim Sinhá, EMEI Gilda Figueiredo Portugal Gouvea, EMEI Antônio Ermírio de Moraes, EMEI Professor Orlando de Alvarenga Gaudio, EMEI Jô Soares, EMEI Gilberto Dimenstein, EMEI Pedro Kassab, EMEI Mary França, EMEF Walter Belian, CEU EMEF Pe. Anthony John Conry, CEU EMEF Ruth de Souza, CEU EMEF José Gregori, CEU EMEF Magda Becker Soares e CEU EMEF Marina Colasanti.


Art. 5º As ausências dos servidores nos dias de paralisação de que trata a Instrução Normativa SME nº 24, de 8 de junho de 2026, serão tratadas nos termos do seu art. 20.


Art. 6º Contra o pagamento dos valores caberá um único recurso, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data de pagamento do respectivo PDE, exclusivamente nas seguintes hipóteses de requerer:

  1. exclusão de penalidade;

  2. conversão de licença médica em licença por acidente de trabalho;

  3. licença-adoção.


Parágrafo único. O recurso deverá ser protocolado, nos termos do Anexo VII, junto à respectiva Diretoria Regional de Educação, à qual competirá a análise e a decisão quanto ao deferimento ou indeferimento do pleito.


Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Publicação autorizada, doc., SEI (163978579).


Samuel Ralize de Godoy


Secretário Municipal de Educação Substituto

 

 

Anexo I – Desempenho das unidades da Secretaria Municipal de Educação no âmbito do pagamento do Prêmio de Desempenho Educacional, relativo à primeira etapa de pagamento do exercício de 2026 (inciso I do art. 1º do Decreto 65.474, de 26 de agosto de 2026).


Leia na íntegra em:



DOC de 28/08/2026 pag. 49 a 151

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