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Portaria 9.213/2025 Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho para proposição de medidas de valorização dos profissionais do Quadro de Apoio da Educação e dá outras providências...

PORTARIA SME Nº 9.213, DE 1 DE OUTUBRO DE 2025


SEI 6016.2025/0119651-2

 

Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho para proposição de medidas de valorização dos profissionais do Quadro de Apoio da Educação e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO:


- o Item nº 08 do Protocolo de Entendimento nº 01/2025, celebrado entre a Prefeitura do Município de São Paulo e o Fórum das Entidades Sindicais dos Servidores Públicos de São Paulo/SP;


- o Item nº 09 do Protocolo de Entendimento nº 02/2025, celebrado entre a Prefeitura do Município de São Paulo e a Coordenação das Entidades Sindicais Específicas da Educação Municipal;


- a oportunidade de proposição de medidas de valorização dos profissionais do Quadro de Apoio da Educação;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para proposição de medidas de valorização dos profissionais do Quadro de Apoio da Educação.


Art. 2º O Grupo de Trabalho será integrado por:


I - servidores da Secretaria Municipal de Educação:


a) da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (titular): Celia Regina Nogueira, RF 557.970.8;


b) da Coordenadoria de Gestão e Organização Educacional (titular): Fátima Cristina Abrão, RF 675.374.4;


c) da Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados (titular): Amanda Ferreira Rodrigues, RF 735.903.9;


d) da Coordenadoria Pedagógica (titular): Eliana Sousa Santana, RF 729.905.2;


e) da Escola Municipal de Formação de Profissionais da Educação do Futuro “Profª Marli Eliza Dalmazo Afonso de André” (titular): Kaligiane Dorgelma Félix da Silva Lima, RF 819.391.6;


f) da Assessoria de Articulação das Diretorias Regionais de Educação (suplente): Rita de Cássia Esteves de Aguiar, RF 680.947.2;


g) da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (suplente): Christina Alexandre Telles Silva, RF 537.838.9;


h) da Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados (suplente): Renata de Lara Pereira Tamasi, RF 691.391.1;


i) da Coordenadoria Pedagógica (suplente): Katia Elísia Baptista Dias, RF 666.770.8;


j) da Escola Municipal de Formação de Profissionais da Educação do Futuro “Profª Marli Eliza Dalmazo Afonso de André” (suplente): Graciela Marra, RF 690.782.2;


II - representantes indicados pelas entidades sindicais:


a) da APROFEM (titular): Paulo Soares da Rocha;


b) da APROFEM (suplente): Lafayette Cesar Codinhoto;


c) do SEDIN (titular): Sheyla Mendes da Silva;


d) do SEDIN (suplente): Renata Caires dos Santos;


e) do SINDSEP-SP (titular): Maciel Silva Nascimento;


f) do SINDSEP-SP (suplente): Lídia Rodrigues dos Santos;


g) do SINESP (titular): Douglas Eduardo Rosa;


h) do SINESP (suplente): Emilio Celso de Oliveira;


i) do SINPEEM (titular): José Corsino;


j) do SINPEEM (suplente): Lilian Maria Pacheco.


§ 1º A coordenação dos trabalhos caberá à integrante titular da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Educação, sendo substituída em eventual impedimento pela integrante suplente da mesma unidade.


§ 2º Os trabalhos serão acompanhados por integrantes da Assessoria Parlamentar e da Unidade de Planejamento e Gestão Estratégica, ambas da Secretaria Municipal de Educação, aos quais compete apoiar a coordenação dos trabalhos, exercer a secretaria das reuniões e oferecer suporte técnico e metodológico para seu desenvolvimento.


Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho, no que concerne à proposição de medidas de valorização dos profissionais do Quadro de Apoio da Educação, elaborar seu cronograma de reuniões presenciais, virtuais e/ou híbridas, com estabelecimento prévio de pautas e lavratura de ata de todas as tratativas.


Art. 4º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação de relatório conclusivo dos trabalhos, prorrogável por igual período, mediante justificativa fundamentada.

Parágrafo único. O relatório conclusivo será apresentado ao Gabinete do Secretário Municipal de Educação, para análise e manifestação quanto à viabilidade de aplicação das medidas propostas pelo Grupo de Trabalho, observada a legislação vigente.


Art. 5º O Grupo de Trabalho poderá solicitar apoio de outras pessoas, órgãos e entidades, bem como convidar pessoas para suas reuniões, no limite da capacidade das instalações de realização dos trabalhos e observada a legislação vigente.


Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Gestão será convidada a, se assim o desejar, enviar representantes para acompanhar os trabalhos e manifestar-se no âmbito das atribuições de sua competência.


Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho não ensejará qualquer remuneração para os integrantes e convidados, e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público.


Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Publicação autorizada, doc. SEI: 143455051.

  

Fernando Padula Novaes


Secretário Municipal de Educação


DOC de 02/10/2025 pag. 26

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