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Promoção Por Antiguidade - Ano Base 2024/Exercício 2025

PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE


ANO-BASE 2024/EXERCÍCIO 2025

 

LISTAGEM PRÉVIA

 

O Departamento de Gestão de Carreiras - DGC, em cumprimento ao que dispõe o art. 69 da Lei 8989/79 e art. 114 da Lei 13.748/04, divulga a CLASSIFICAÇÃO PRÉVIA dos funcionários concorrentes à Promoção por Antigüidade, Ano-Base 2024/Exercício 2025.

 

I - OBSERVAÇÕES GERAIS

 

1 - Não constam desta relação:


1.1 - Os funcionários que não completaram 03 (três) anos de efetivo exercício no GRAU, até 31/12/2024 (parágrafo 2º do art. 68 da Lei 8989/79 com a nova redação do art. 113 da Lei 13.748/2004)


1.2 - Os que estão no


Grau "E"


1.3 - Os contratados ou admitidos


1.4 - Os ocupantes de cargos em comissão e que não são efetivos em outro cargo do Quadro da PMSP


1.5 - Os que se encontram impedidos conforme art. 112 da Lei 13.748/04


1.6 - Os optantes pelas carreiras do PCCS - "Plano de Cargos, Carreiras e Salários", do Nível Básico Lei nº 13.652/03 e Nível Médio Lei 13.748/04, Nível Superior 14.591/07 e PCCS da Saúde 14.713/08;


- Os optantes pelas carreiras do QAA Lei 16.119/15, QSA 16.122/15.


- Os optantes pelas carreiras do QTG Lei 16.239/15.


- Os optantes pelas carreiras do QAV Lei 16.417/06 e QEAG 16.414/06.


- Os optantes pelas carreiras do QMB Lei 17.721/2021.


- Os optantes pelas carreiras do QDHR e QGAS Lei 17.841/2022.


- Os optantes pelas carreiras do QTG Lei 17.812/2022.

 

II - INSTRUÇÕES PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS


1- Da presente Listagem poderão ser interpostos RECURSOS, nos termos do art. 114 da Lei 13.748/04, no período de 28/04/2025 a 07/05/2025, das 10:00 às l6:00 horas, na Unidade de Recursos Humanos - (URH Central), da Secretaria / Subprefeitura / Coordenarias de Educação e Coordenadorias de Saúde onde o funcionário encontra-se lotado, conforme endereços abaixo discriminados:


2 -O recurso deverá ser fundamentado e dirigido ao Diretor do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras.


3 - Na impossibilidade do comparecimento do interessado, o recurso poderá ser pleiteado através de procurador legalmente constituído.


4 - Os recursos apresentados fora do prazo estabelecido não serão conhecidos.


5 - Haverá formulário no local.

 

III - OBSERVAÇÕES FINAIS


1 - A presente publicação não constitui a promoção do funcionário, sendo apenas uma posição indicativa, não gerando efeitos pecuniários.


2 - O ato que promover o funcionário só produzirá efeito a partir da publicação definitiva, portanto os que estiverem classificados dentre o número de vagas destinadas à classe, categoria e grau em que concorrem e aposentarem-se em data anterior a da vigência do evento, não farão jus à promoção.

 

Listagem Prévia: 124439518


DOC de 28/04/2025 pag. 149

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