INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 14 DE 24 DE ABRIL DE 2024
6016.2024/0005799-1
Dispõe sobre a concessão de Atestados para fins de Evolução Funcional ao Profissional de Educação responsável pela orientação e acompanhamento às ações do Grêmio Estudantil das Unidades Educacionais de Ensino Fundamental e Médio da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO:
- a importância de incentivar o protagonismo dos estudantes;
- a premissa de que as ações do Grêmio devem ser acompanhadas por profissional da unidade educacional;
- a necessidade de orientação ao grupo constituído para o fortalecimento do Grêmio Estudantil;
- o disposto na meta 12 do Plano Municipal de Educação de São Paulo, aprovado pela Lei nº 16.271, de 2015;
- o Decreto nº 58.840, de 2019, que Institui o Programa Grêmios Estudantis na Rede Municipal de Ensino de São Paulo;
- a Portaria nº 5.188, de 25/07/2016, que estabelece procedimentos para solicitação de enquadramento por evolução funcional dos integrantes da Carreira do Magistério Municipal, do quadro do Magistério Municipal, via Sistema Eletrônico/SEI;
RESOLVE:
Art. 1º As Unidades Escolares - Escola Municipal de Ensino Fundamental - EMEF, Escola Municipal de Ensino Fundamental e Médio - EMEFM, Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBS e os Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos – CIEJAs, deverão providenciar, por meio da Assembleia Geral dos Estudantes, a indicação e eleição de profissional para orientação e acompanhamento das ações do Grêmio Estudantil.
Art. 2º Para a indicação, o profissional interessado deverá elaborar junto ao Grêmio, Plano de Trabalho Anual, contendo Calendário Mensal das reuniões ordinárias.
Art. 3º Poderá ser concedido Atestado para fins de evolução funcional ao profissional eleito na Assembleia como Orientador de Grêmio.
Art. 4º Fará jus ao Atestado para fins de Evolução Funcional referido no artigo anterior, o Orientador do Grêmio que participar de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das reuniões realizadas durante o ano letivo.
§ 1º O Orientador do Grêmio que atender às condições exigidas no “caput” deste artigo, receberá 0,5 (meio ponto) para cada mandato cuja validade é de 1(um) ano.
§ 2º Caberá ao Diretor de Escola a responsabilidade pelo apontamento da frequência do Orientador do Grêmio, bem como a emissão do Atestado para fins de Evolução Funcional.
Art. 5º O Atestado para fins de Evolução Funcional deverá ser emitido ao final de cada mandato, observada a ficha Modelo 3 do Anexo II da Portaria SME nº 5.188, de 2016, item 4 – Atividades com a Comunidade, com as adequações pertinentes, no que se refere ao órgão expedidor e respectivos responsáveis.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Documento autorizado = 102272354
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
DOC de 25/04/2024 pag. 15
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