top of page

IN 19/2025 - Estabelece procedimentos a serem adotados pelas chefias imediatas para a atribuição de atividades aos servidores da SME em readaptação funcional,...

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 19, DE 14 DE MARÇO DE 2025


SEI 6016.2025/0034015-6

 

Estabelece procedimentos a serem adotados pelas chefias imediatas para a atribuição de atividades aos servidores da SME em readaptação funcional, em conformidade com o Decreto nº 64.014, de 2025 e, dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,


CONSIDERANDO:


- a necessidade de ressignificar a atuação dos servidores que se encontram readaptados funcionalmente;


- a possibilidade de redimensionar, adequar os espaços e adquirir equipamentos de forma a possibilitar o exercício da regência dos professores em conformidade com o laudo médico de readaptação;


- a necessidade de complementar os procedimentos previstos na Instrução Normativa nº 4, de 2025;


- o disposto nos artigos 39, 40 e 41 da Lei nº 8.989, de 1979, que tratam da readaptação no âmbito do estatuto dos funcionários do município de São Paulo;


- a Lei nº 18.221, de 2024, que introduz alterações na legislação de pessoal do Município de São Paulo;


- o disposto nos artigos 69 a 89 do Decreto nº 64.014, de 2025, que regulamenta a concessão aos servidores municipais de licença para tratamento de saúde, de licença por motivo de doença em pessoa da família, de licença compulsória, de licença por acidente de trabalho ou por doença profissional ou do trabalho, de licença à gestante, de licença-maternidade especial, de licença-paternidade e de horário-amamentação, bem como de readaptação funcional, de horário especial de trabalho, de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, de benefício assistencial e a realização de exame médico admissional em candidatos a ingresso no serviço público municipal, entre outros, conforme previsto na legislação específica;


- a Instrução Normativa SME nº 27, de 2023, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para a escolha de turno de trabalho e a atribuição de regência aos professores ingressantes e dá outras providências;


- a Portaria SME nº 3.508, de 2006, que estabelece quadro de lotação dos integrantes da classe III do magistério e de cargos de diretor de equipamento social, portadores de laudo médico de readaptação funcional;


 

RESOLVE:


...


Leia na íntegra em:



DOC de 17/03/2025 pag. 21; 22 e 23

Posts recentes

Ver tudo

Comments


Contato
 

R. Apeninos, 429 - Aclimação, São Paulo - SP, 01533-000 - Tel: (11) 3258-3878

Assuntos Gerais

sedin@sedin.com.br

 

Benefícios

beneficios@sedin.com.br


Fale com a Presidenta

presidenta@sedin.com.br

Tel (11) 3258-3878 para:
 
  • Administrativo (Filiação, Cursos, Certificados)
     

  • Jurídico (Processos, Aposentadoria e Evolução Funcional)
     

  • Benefícios (Plano de saúde, colônias de férias e universidades)
     

  • Outras dúvidas

Diretoria por Região
 

Joélia – (11) 94287-3777 

Pirituba –  FÓ/Brasilândia – Capela do Socorro – Campo Limpo

 

Sheyla – (11) 91683-3777 

Ipiranga – Santo Amaro – Butantã


Kátia – (11) 95786-3777 

Penha – Itaquera – São Mateus – Jaçanã/Tremembé


Renata – (11) 96847-3777 

 

São Miguel – Guaianases

  • Instagram ícone social
  • YouTube ícone social
  • Facebook ícone social
bottom of page