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IN 32/2026 - Estabelece diretrizes para a organização e realização da Jornada Pedagógica do Ensino Fundamental, ...

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 32, DE 31 DE AGOSTO DE 2026


SEI 6016.2026/0105880-4

 

Estabelece diretrizes para a organização e realização da Jornada Pedagógica do Ensino Fundamental, Médio e Educação de Jovens e Adultos da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,


CONSIDERANDO:


o Currículo da Cidade como documento orientador das práticas pedagógicas da Rede Municipal de Ensino, fundamentado nos princípios da equidade, inclusão e integralidade;


a importância da formação continuada dos profissionais da educação;


a valorização das práticas, experiências e conhecimentos produzidos pelos profissionais da Rede Municipal de Ensino;


a Jornada Pedagógica como espaço de formação, troca de experiências, reflexão e socialização das práticas desenvolvidas nas Unidades Educacionais;


RESOLVE:


Art. 1º A Jornada Pedagógica do Ensino Fundamental, Médio e Educação de Jovens e Adultos integra as ações de formação continuada da Rede Municipal de Ensino, sendo sua realização condicionada à previsão, pela Secretaria Municipal de Educação, no Calendário de Atividades das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino.


Art. 2º A Jornada Pedagógica constitui espaço formativo destinado à reflexão, à troca de experiências, à socialização de práticas pedagógicas e à valorização dos conhecimentos produzidos pelos profissionais da Rede Municipal de Ensino.


Art. 3º São objetivos da Jornada Pedagógica:


I - promover a socialização de práticas pedagógicas desenvolvidas nas Unidades Educacionais;


II - valorizar os profissionais da educação e os conhecimentos produzidos a partir de suas práticas;


III - fortalecer o Currículo da Cidade e sua articulação com o trabalho desenvolvido nas Unidades Educacionais;


IV - ampliar os espaços de diálogo, reflexão e formação entre os profissionais da Rede Municipal de Ensino;


V - contribuir para o fortalecimento das aprendizagens dos estudantes e da qualidade da educação pública municipal.


Art. 4º A Jornada Pedagógica articula-se:


I - às ações de formação continuada desenvolvidas nas Unidades Educacionais;


II - às ações formativas e de acompanhamento pedagógico realizadas pelas Diretorias Regionais de Educação;


III - às diretrizes pedagógicas e orientações vigentes na Rede Municipal de Ensino.


Art. 5º A Jornada Pedagógica será organizada de forma articulada entre a Secretaria Municipal de Educação, as Diretorias Regionais de Educação e as Unidades Educacionais.


§ 1º Caberá à Secretaria Municipal de Educação definir a temática e o período de realização da Jornada Pedagógica.


§ 2º As Diretorias Regionais de Educação organizarão a Jornada Pedagógica em seus territórios, observadas as diretrizes estabelecidas nesta Instrução Normativa e as especificidades locais.


§ 3º A programação poderá contemplar palestras, conferências, mesas de debate, apresentação de pesquisas e práticas pedagógicas, oficinas, rodas de conversa e outras atividades formativas.


Art. 6º Caberá à Coordenadoria Pedagógica, por meio das áreas responsáveis pelo Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos:


I - coordenar a Jornada Pedagógica no âmbito da Rede Municipal de Ensino;


II - definir a temática, considerando as diretrizes e prioridades da Secretaria Municipal de Educação;


III - orientar e apoiar as Diretorias Regionais de Educação no planejamento e na realização da Jornada Pedagógica;


IV - realizar reuniões para o planejamento, acompanhamento e avaliação das ações;


V - promover, quando necessário, a articulação com outras áreas da Secretaria Municipal de Educação;


VI - elaborar e divulgar materiais e informações necessários à realização da Jornada Pedagógica;


VII - acompanhar a realização da Jornada Pedagógica nos territórios.


Art. 7º Caberá às Diretorias Regionais de Educação:


I – por meio das Divisões Pedagógicas:


a - planejar, organizar e acompanhar a Jornada Pedagógica no território;


b - articular a participação das demais divisões e núcleos da Diretoria Regional de Educação;


c - organizar a programação, considerando a temática definida pela Secretaria Municipal de Educação e as especificidades do território;


d - incentivar e apoiar a participação dos profissionais das Unidades Educacionais;


e - promover e valorizar a apresentação de pesquisas e práticas pedagógicas desenvolvidas pelos profissionais do território;


f - organizar, quando necessário, os processos de seleção e curadoria de pesquisas e práticas pedagógicas;


g - divulgar aos profissionais e às Unidades Educacionais as informações necessárias à participação na Jornada Pedagógica.


II – por meio da Supervisão Escolar:


a - participar do planejamento e acompanhar a realização da Jornada Pedagógica no território, em articulação com a Divisão Pedagógica;


b - incentivar, orientar e apoiar as Unidades Educacionais quanto à participação dos profissionais;


c - incentivar o compartilhamento de pesquisas e práticas pedagógicas desenvolvidas nas Unidades Educacionais;


d - acompanhar e orientar os desdobramentos da Jornada Pedagógica nas Unidades Educacionais.


Art. 8º Caberá às Equipes Gestoras das Unidades Educacionais:


I - divulgar aos profissionais as informações referentes à Jornada Pedagógica;


II - incentivar e apoiar a participação dos profissionais;


III - incentivar o compartilhamento de pesquisas e práticas pedagógicas desenvolvidas na Unidade Educacional;


IV - promover momentos de socialização das discussões, reflexões e conteúdos apresentados durante a Jornada Pedagógica, de forma articulada às ações formativas da Unidade Educacional;


V - assegurar a participação da equipe gestora e do quadro de apoio na Jornada Pedagógica, em período compatível com o turno de trabalho dos profissionais, de acordo com a organização estabelecida pela Diretoria Regional de Educação.


Art. 9. A seleção de pesquisas e práticas pedagógicas para apresentação na Jornada Pedagógica poderá ocorrer por meio da Secretaria Municipal de Educação ou das Diretorias Regionais de Educação.


Art. 10. A participação dos profissionais na Jornada Pedagógica ocorrerá de acordo com a organização estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação e pelas Diretorias Regionais de Educação.


Art. 11. Fica assegurada a dispensa de ponto aos profissionais participantes da Jornada Pedagógica, no período correspondente à atividade, mediante registro de frequência.


§ 1º A dispensa de ponto será concedida exclusivamente para o período de participação do profissional na Jornada Pedagógica.


§ 2º O registro de frequência será realizado na forma definida pela Secretaria Municipal de Educação ou pela Diretoria Regional de Educação responsável pela organização da Jornada Pedagógica.


§ 3º O profissional deverá apresentar à Unidade Educacional o respectivo comprovante de participação.


Art. 12. Caberá aos profissionais participantes da Jornada Pedagógica:


I - observar as informações relativas às datas, locais e horários estabelecidos para sua participação;


II - registrar a frequência;


III - participar das atividades propostas, buscando estabelecer relações entre as discussões realizadas e sua prática profissional;


IV - participar dos momentos de socialização e discussão realizados na Unidade Educacional após a Jornada Pedagógica.


Art. 13. A certificação dos profissionais que atuarem na Jornada Pedagógica como conferencistas/palestrantes e mediadores observará o previsto na Portaria SME nº 2.451, de 08 de abril de 2015.


Art. 14. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, por meio da Coordenadoria Pedagógica.


Art. 15. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


Fernando Padula Novaes


Secretário Municipal de Educação


DOC de 01/09/2026 pag. 39 e 40

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