INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 2 DE 30 DE JANEIRO DE 2025
SEI 6016.2024/0164658-3
Reorganiza o Programa Aprender e Ensinar no Ensino Fundamental e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais, e,
CONSIDERANDO:
- os resultados das avaliações internas e externas;
- a necessidade de organizar os processos de recuperação e fortalecimento das aprendizagens;
- a garantia dos direitos de aprendizagem de todos os estudantes e a consolidação de aprendizagens, sobretudo, a alfabetização e a leitura e escrita em todas as áreas;
- a perspectiva dos ciclos de aprendizagem como fator favorável à organização pedagógica, respeitando os distintos tempos e sujeitos das aprendizagens;
- a necessidade de fortalecer os processos formativos realizados pela SME;
- a necessidade de fortalecer processos formativos na perspectiva Rede formando Rede;
- a Portaria SME nº 5.930, de 2013, que regulamenta o Decreto nº 54.452, de 10/10/13, que institui, na Secretaria Municipal de Educação, o Programa de Reorganização Curricular e Administrativa, Ampliação e Fortalecimento da Rede Municipal de Ensino de São Paulo - “Mais Educação São Paulo”;
- a Instrução Normativa SME nº 30, de 2023, que define orientações às Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino Fundamental e Médio no que se refere aos registros de vida escolar e ações de acompanhamento pedagógico;
- a Instrução Normativa SME nº 39, de 2024, que aprova a Orientação Normativa SME nº 01, de 09 de dezembro de 2024, que dispõe sobre as orientações pedagógicas que norteiam a organização e planejamento do trabalho educacional do Ciclo de Alfabetização e atribui competências aos Professores, Equipes Gestoras, Diretorias Regionais de Educação e Coordenadorias Pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação;
- a Orientação Normativa SME nº 01, de 2024, que destaca os princípios orientadores que fundamentam as concepções de alfabetização inicial do Currículo da Cidade e as implicações didáticas de tais concepções, explicitadas nas Orientações Didáticas do Currículo da Cidade, com vistas à garantia dos direitos de aprendizagem dos estudantes de se alfabetizarem na idade certa, por meio do acesso pleno aos conteúdos e às experiências de aprendizagem consideradas fundamentais para seu desenvolvimento;
- Comunicado SME nº 899, de 2024, que autoriza nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs e Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs, a continuidade até o final do ano de 2025, do Professor de Apoio Pedagógico do 2º ano - PAP 2º ano, para atuar exclusivamente junto aos estudantes do 2º ano não alfabetizados, conforme o estabelecido na Orientação Normativa SME nº 1 de 9 de dezembro de 2024, aprovada pela IN SME nº 39 de 9 de dezembro de 2024.
- o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, que estabelece a meta para todos os entes federados para que todos os estudantes estejam alfabetizados ao final do segundo ano, estabelecendo o padrão nacional de desempenho da criança alfabetizada em 743 pontos na escala do Sistema de Avaliação da Educação Básica – SAEB,
RESOLVE:
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DOC de 31/01/2025 pag. 16; 17; 18 e 19
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