PORTARIA SME Nº 2.386, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
SEI 6016.2025/0016351-3
Divulga os valores do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF às Associações de Pais e Mestres – APMs, das Unidades Educacionais – UEs, e às Associações de Pais, Mestres, Servidores, Usuários e Amigos dos Centros Educacionais Unificados – APMSUACs, dos Centros Educacionais Unificados – CEUs, da Rede Municipal de Ensino para o ano de 2025, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 13.991, de 10/06/2005, alterada pela Lei nº 17.256, de 27/12/2019, que institui o Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF às Associações de Pais e Mestres das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino;
- o Decreto nº 60.331, de 28/06/2021, que regulamenta a Lei nº 13.991/05;
- a Portaria SME nº 6.634, de 12/11/2021, que estabelece procedimentos para transferência e prestação de contas dos recursos destinados à execução do PTRF;
- a Instrução Normativa SME nº 31, de 30/06/2021, alterada pela Instrução Normativa SME nº 38, de 20/12/2023, que regulamenta o Programa de cuidados com as estudantes nas escolas da Rede Municipal de Ensino;
- a Instrução Normativa SME nº 25, de 29/08/2024, que amplia a abrangência do Programa “São Paulo Integral – SPI”, instituído pela Portaria SME nº 7.464, de 2015, nas Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIS, Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEIS, Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFS, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMS e Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos - EMEBSs da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências;
- o Comunicado SME nº 904, de 19/12/2024, que dispõe sobre as Unidades Educacionais participantes do Programa “São Paulo Integral” para o ano de exercício 2025;
- a importância da autonomia e da gestão estratégica dos recursos financeiros alinhados aos propósitos pedagógicos e conforme as necessidades definidas no PPP e PAA da Unidade Educacional; e
- a necessidade de qualificar espaços e materiais pedagógicos para a efetivação das melhores proposições didáticas para a aprendizagem dos objetivos definidos no Currículo da Cidade.
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar os valores do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF, que serão disponibilizados às Associações de Pais e Mestres – APMs, das Unidades Educacionais – UEs, e às Associações de Pais, Mestres, Servidores, Usuários e Amigos dos Centros Educacionais Unificados – APMSUACs, dos Centros Educacionais Unificados – CEUs, da Rede Municipal de Ensino para o ano de 2025.
Art. 2º Os valores dos repasses do ano de 2025 às Associações serão divididos da seguinte forma:
I – repasse ordinário, conforme disposto no art. 3º desta Portaria;
II – adicional de vulnerabilidade, conforme disposto no art. 4º desta Portaria;
III – repasse extraordinário, conforme disposto no art. 5º desta Portaria, e a depender da disponibilidade orçamentária;
IV – adicional por aluno, conforme disposto no art. 6º desta Portaria, e a depender da disponibilidade orçamentária; e
VI – Programa São Paulo Integral, conforme disposto no art. 7º desta Portaria.
Art. 3º Os valores dos repasses ordinários destinado às Associações serão estabelecidos por tipo de Unidade Educacional beneficiária e número de alunos matriculados, conforme Anexos I, II, III, IV, e V desta Portaria.
§ 1º Serão utilizados os dados do Censo Escolar/INEP/MEC/2024, Portaria MEC nº 1.209/2024, publicada no Diário Oficial da União em 30/12/2024 para obtenção do número de alunos mencionados no “caput” deste artigo.
§ 2º As Unidades Educacionais criadas após a data limite para a participação no Censo Escolar/INEP/MEC/2024, poderão ser inseridas no Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF, conforme o disposto na Portaria SME nº 6.634/2021.
Art. 4º O adicional de vulnerabilidade destinado às Associações das Unidades Educacionais consiste em um repasse anual calculado de acordo com o número absoluto de alunos em situação de pobreza ou extrema pobreza cadastrados no CADÚnico, matriculados na Unidade multiplicado pelo valor per capita de R$ 123,19.
§ 1º Para fins da determinação do número absoluto de alunos mencionado no “caput” deste artigo, foram utilizados os dados do CADÚnico e do EOL (Escola OnLine) relativos ao mês de dezembro de 2024.
§ 2º As Associações do CEU Gestão e das Unidades Educacionais para as quais não foi possível realizar a apuração mencionada no § 1º deste artigo, receberão o adicional de vulnerabilidade no valor de R$ 23.703,94.
Art. 5º O recurso extraordinário destinado às Associações no 1º repasse de 2025 corresponderá a 2 (duas) vezes o valor do repasse ordinário.
§ 1º Havendo disponibilidade orçamentária, serão repassados recursos extraordinários no 2º e/ou no 3º repasse.
§ 2º Para as Unidades participantes do São Paulo Integral, o cálculo das parcelas extraordinárias não considerará os valores relativos à adesão e permanência.
Art. 6º O adicional por aluno, consiste em um acréscimo aos repasses das Associações que estão com saldo no cartão CCD-PTRF menor ou igual a 10% (dez por cento) da média anual do total repassado nos dois últimos anos, 2023 e 2024.
§1º O valor será calculado de acordo com o número absoluto de alunos matriculados na Unidade e multiplicado pelo valor per capita de R$ 30,00.
§ 2º Para obtenção do número de alunos mencionados no “caput” deste artigo serão utilizados os dados do Censo Escolar/INEP/MEC/2024.
§ 3º No caso do repasse às Associações dos Centros Educacionais Unificados (CEU Gestão), o cálculo considerará também o número de atividades complementares cadastradas no Sistema Escola On Line – EOL/SME, relativo ao ano anterior.
§ 4º Para as Unidades Educacionais que não tenham participado do Censo Escolar/INEP/MEC do ano anterior, o cálculo do valor considerará o número de alunos matriculados constante no Sistema EOL/SME, na data da efetivação da adesão ao PTRF pela SME.
Art. 7º As Unidades Educacionais participantes do Programa “São Paulo Integral” terão acréscimo nos valores do PTRF, conforme critérios estabelecidos nos artigos 35 e 36 da IN SME nº 25/2024, demonstrados no Anexo VI desta Portaria.
§ 1º As Unidades Educacionais que aderiram ao Programa “São Paulo Integral” em 2024 e fizeram sua implantação em 2025, terão o acréscimo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) no valor previsto para o primeiro repasse.
§ 2º As Unidades Educacionais que permaneceram no Programa “São Paulo Integral” em 2025, terão o acréscimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) no valor previsto para o primeiro repasse.
§ 3º Os recursos mencionados no “caput” deverão ser utilizados em conformidade com o artigo 3º da Lei nº 13.991/2005, de forma a complementar as despesas imprescindíveis à implantação e implementação do referido Programa.
Art. 8° O primeiro repasse de 2025 será realizado às Associações considerando-se o saldo do cartão CCD-PTRF em 31/12/2024, apurado por meio do BB Digital.
§ 1° O valor do 1º repasse ficará limitado a:
a) diferença entre a média obtida da somatória dos valores repassados em 2023 e 2024 e o saldo do cartão CCD-PTRF; ou
b) diferença entre o valor recebido e o saldo do cartão CCD-PTRF, para as Associações que não tiveram valores repassados em 2023 ou 2024.
§ 2° Observado o disposto no artigo 6° e no "caput" deste artigo, fará jus ao recebimento do recurso relativo ao 1° repasse a Associação cujo saldo do cartão CCD-PTRF não exceda o resultado obtido na alínea “a” ou “b” do § 1º deste artigo.
§ 3° As Associações que não tiveram nenhum repasse em 2023 e 2024, receberão o valor integral previsto para o 1° repasse, acrescido do adicional por aluno.
Art. 9º Os recursos de que trata esta Portaria, serão repassados integralmente na dotação de custeio, devendo ser aplicados em conformidade com o artigo 3º da Lei nº 13.991/2005.
§ 1º Quando da aquisição ou produção de bens patrimoniais, a Associação deverá atender ao disposto no art. 28 da Portaria SME nº 6.634/2021.
§ 2º Os valores já repassados na dotação de capital permanecem vinculados a sua finalidade original, devendo ser utilizados na aquisição e/ou produção de bens patrimoniais.
§ 3º O estabelecido no “caput” deste artigo não invalida as notificações realizadas anteriormente para devolução de recursos por utilização indevida de dotação.
§ 4º Serão desprezados os centavos dos valores calculados para repasse às Associações.
§ 5º Os recursos do PTRF básico devem ser utilizados para aquisição dos insumos necessários à continuidade das ações e práticas relativas ao Programa de Cuidados com as Estudantes.
§ 6º A aplicação dos recursos pela Associação deverá priorizar o atendimento das necessidades com vistas ao alcance dos objetivos e das metas de aprendizagem definidas no PPP.
Art. 10. Terão direito aos repasses do PTRF as Associações cujas prestações de contas do Programa estiverem em conformidade com o disposto no artigo 4º da Lei Municipal nº 13.991/2005 e no art. 5º do Decreto nº 60.331/2021, observada a disposição do art. 8º desta Portaria.
Art. 11. Para efetivação dos repasses às Associações, as Diretorias Regionais de Educação – DREs deverão observar os prazos estabelecidos no Anexo VII desta Portaria.
Parágrafo único. Os prazos de que trata o “caput” iniciarão a partir do envio da autorização para início do repasse, a ser expedida pela Divisão de Acompanhamento de Prestação de Contas – DIACON às DREs, por meio de processo eletrônico para cada repasse.
Art. 12. Os períodos para a realização das despesas e os prazos para prestação de contas dos recursos repassados às Associações, constam no Anexo VIII desta Portaria.
§ 1º Para as Associações recém-cadastradas no Programa, o período de realização das despesas inicia-se a partir da confirmação do crédito do repasse.
§ 2º A realização de qualquer despesa está condicionada à suficiência de fundos na conta do Programa, em cada uma de suas ações específicas.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo I - 119990026
Anexo II - 119990157
Anexo III - 119990299
Anexo IV - 119990392
Anexo V - 119990547
Anexo VI - 119990810
Anexo VII - 119990903
Anexo VIII - 119990999
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
DOC de 21/02/2025 pag. 22 e 23
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