IN 41/2025 - Dispõe sobre o pagamento do prêmio previsto no Programa Mais Integração no âmbito da Rede Municipal de Ensino.
- isabeljuridico
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INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 41, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.
SEI 6016.2025/0118744-0
Dispõe sobre o pagamento do prêmio previsto no Programa Mais Integração no âmbito da Rede Municipal de Ensino.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- a política de universalização na Educação Infantil em parceria com Organizações da Sociedade Civil;
- a política de atendimento da qualidade nas unidades educacionais, constituindo, o serviço direto e parceiro, rede integrada;
- a política de valorização dos profissionais que prestam serviços para educação municipal;
- o Decreto nº 61.704, de 12 de agosto de 2022, que institui o Programa Mais Integração no âmbito da Rede Municipal de Ensino, destinado a promover ações que aproximem as práticas pedagógicas, modelos administrativos e institucionais nos Centros de Educação Infantil – CEIs, diretos, indiretos e parceiros, de modo a propiciar o atendimento igualitário na oferta de educação pública;
- o Comunicado SME Nº 52, de 2025 - Assiduidade - Prêmio Unidades Indiretas e Parceiras;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer diretrizes para o pagamento de Prêmio aos profissionais dos CEIs Indiretos e Parceiros, vinculados às Organizações da Sociedade Civil – OSCs, que mantêm parcerias com a Secretaria Municipal de Educação – SME, conforme prevê o item V do artigo 4º Decreto nº 61.704, de 2022.
Art. 2º O Prêmio mencionado no artigo anterior destina-se aos profissionais ativos no mês de dezembro e que prestaram serviços nos CEIs Indiretos e Parceiros, durante o ano de 2025, por período superior ou igual a 9 (nove) meses.
Parágrafo único. O profissional que atuar por período inferior ao estabelecido no “caput” não receberá o Prêmio, nem mesmo proporcionalmente.
Art. 3º Os valores concernentes ao prêmio de que trata esta Instrução Normativa serão disponibilizados para as OSCs, por meio de repasse adicional até o mês de maio de 2026.
Art. 4º Para ter direito ao repasse mencionado no artigo anterior, a OSC deverá apresentar, até o dia 14/11/2025, Termo de Adesão do CEI ao Programa Mais Integração, constante no ANEXO I parte integrante desta Instrução Normativa - IN.
Art. 5º O valor do Prêmio, de até R$ 6.000,00 (seis mil reais), será calculado individualmente, observados os critérios abaixo:
I – assiduidade do profissional: 70% (trinta por cento) do valor;
II – ocupação da unidade educacional: 20% (vinte por cento) do valor;
III – formação continuada, realizada fora do horário de trabalho: 10% (dez por cento) do valor;
Art. 6º Para cálculo da assiduidade, 70% do valor do prêmio, serão considerados os seguintes percentuais:
Nº de ausências | % | Valor |
0 | 100% | R$ 4.200,00 |
01 a 03 | 90% | R$ 3.780,00 |
04 a 06 | 75% | R$ 3.150,00 |
07 a 09 | 60% | R$ 2.520,00 |
Acima de 09 | 0 | 0 |
§1º Para fins de apuração da assiduidade serão considerados como de efetivo exercício os dias relativos às Férias, Recesso, Licença Adoção, Licença Guarda, Licença Gestante e Licença Paternidade.
§2º A assiduidade mencionada no inciso I do artigo 5º desta Instrução Normativa, será apurada no período de 17/02/2025 a 19/12/2025, conforme o Comunicado SME Nº 52, de 2025, observada a atribuição de percentual previsto neste artigo.
Art. 7º Para cálculo do correspondente à ocupação da unidade educacional, 20% (vinte por cento) do valor do prêmio, correspondente à relação entre o número de vagas abertas da unidade e o número de estudantes efetivamente matriculados no Sistema EOL, conforme segue:
Apuração | Resultado atribuído % | Valor |
100% | 100% | R$ 1.200,00 |
90% ou maior | 75% | R$ 900,00 |
80% ou maior | 50% | R$ 600,00 |
70% ou maior | 25% | R$ 300,00 |
Inferior a 70% | 0 | 0 |
Art. 8º Para cálculo do correspondente à formação continuada, incluindo a Formação da Cidade, 10% do valor do prêmio, serão considerados cursos realizados durante o ano 2025, com temas ligados à sua prática no CEI, na seguinte proporção:
Carga horária curso | % | Valor |
48h ou mais | 100% | R$ 600,00 |
Menos 48h | 50% | R$ 300,00 |
Nenhum curso | 0 | 0 |
Parágrafo único. A formação continuada aqui considerada refere-se à participação fora do horário de trabalho.
Art. 9º Caberá à SME a apuração dos índices de ampliação do número de matrículas no CEI, na conformidade do artigo 7º desta IN, e a divulgação junto às Diretorias Regionais de Educação – DREs e OSCs.
Art. 10 Caberá às OSCs:
I – verificar os profissionais que prestaram serviços por mais de 9 meses do ano de 2025 e apurar a assiduidade conforme artigo 6º desta IN.
II – calcular o valor individual a ser pago considerando o estabelecido nos artigos 6º ao 8º desta IN;
III – dar ciência expressa aos funcionários informando o valor a ser recebido individualmente;
IV – realizar a prestação de contas;
V – devolver o valor não distribuído;
VI – arquivar a documentação comprobatória no prontuário dos funcionários, com o respectivo ANEXO III desta IN.
Art. 11 Para o repasse dos valores concernentes ao Prêmio, a OSC deverá apresentar na respectiva DRE e até 20/02/2026, Planilha Financeira com os cálculos individuais realizados conforme os critérios estabelecidos no artigo 5º e ANEXO II da presente IN.
Art. 12 Para a prestação de contas a OSC deverá apresentar:
I – Planilha Financeira;
II – cálculo individual, realizado pela OSC, acompanhado dos seguintes documentos:
a) ANEXO III desta IN;
b) extrato bancário de todo período que compreende a transferência bancária referente ao valor repassado para conta corrente do CEI e dessa para as contas dos funcionários.
III – índice de ampliação do número de matrículas no CEI, calculado pela SME.
Art. 13 A prestação de contas deverá ser apresentada à Diretoria Regional de Educação, no mesmo trimestre que ocorrer o repasse e o pagamento aos funcionários.
Art. 14 O Prêmio de que trata a presente IN não tem natureza salarial ou remuneratória, não se incorpora à remuneração do funcionário, não deve ser computado para efeito do cálculo do décimo terceiro salário, férias e aposentadoria e/ou outros benefícios.
Art. 15 Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 16 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo I (143309389)
Anexo II (143309446)
Anexo III (143309530)
Publicação autorizada, SEI: 143363358.
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
DOC de 01/10/2025 pag. 21 e 22






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